Quem matou Celso Daniel?

"Ao longo da extensa cobertura da imprensa sobre a morte do prefeito e seus desdobramentos, percebe-se que são 'reveladas', de tempos em tempos, alguns aspectos que induzem os leitores a considerar a presença de um mandante para o crime", escreve Eduardo Luiz Correia, autor de livro sobre o caso

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Por Eduardo Luiz Correia* "Às vezes, mesmo um conjunto de indícios, quase completo e indiscutível, revela-se inútil quando confrontado com o real". A frase é do fictício detetive noir Sam Spade, criado por Dashiell Hammett, o pai do romance policial dos Estados Unidos. Pelas palavras de seu principal personagem, Hammett sabia onde estava se metendo ao apresentar aos leitores o cenário dos crimes pintado com as cores realísticas do mundo cão. Era o contrário dos enigmáticos romances até então em voga, que estabeleciam seus quebra-cabeças mentais com o leitor, onde assassinatos aconteciam em hotéis luxuosos ou charmosos vagões de trens. Dashiell Hammett conhecia de perto o mundo do crime. Ele próprio trabalhou como detetive na famosa Agência Pinkerton. Sua literatura era um contraponto aos cerebrais investigadores de Agatha Christie, Edgar Alan Poe (este considerado o criador do romance policial) ou de Arthur Conan Doyle, o responsável pelo mais famoso e emblemático dos detetives da literatura mundial, Sherlock Holmes. Mas o que tem a ver esse preâmbulo todo sobre romance policial com o sequestro e assassinato do prefeito de Santo André, Celso Daniel, do Partido dos Trabalhadores (PT), encontrado morto numa estrada de terra de Juquitiba, na região metropolitana de São Paulo, em 21 de janeiro de 2002? É que para entender o intricando “caso Celso Daniel” é importante ter no horizonte de sua compreensão as características deste tipo de literatura para, então, poder responder a questão central do caso: “Quem matou Celso Daniel?”. O então prefeito de Santo André, foi sequestrado em 19 de janeiro de 2002 e seu corpo, baleado, foi achado numa estrada de terra no município de Juquitiba (SP) dois dias depois. Celso Daniel também era coordenador do programa de governo do candidato Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República. Em dois inquéritos da Polícia Civil, e um da Polícia Federal, as conclusões foram as de que o prefeito foi morto pela quadrilha que o sequestrou, sem identificar terceiros como mandantes da sua execução. Celso Daniel havia sido mais uma vítima da onda de sequestros que ocorria naqueles anos em São Paulo. As estatísticas mostram que tal modalidade criminosa praticamente dobrou de um ano para outro, entre 2001 e 2002(“Sequestram dobram em SP no 1º semestre", Folha de S. Paulo, 11.07.2002). A explicação é que os bandidos haviam migrado de crimes como roubo a bancos, tornados mais difíceis de realizar por causa das medidas de segurança adotadas pelas agências, para a prática de sequestros, incluindo-se aqui os chamados sequestros-relâmpagos. À época, vários empresários, como o publicitário Washington Olivetto e o presidente da rede de atacadistas Makro, e mesmo cidadãos sem grandes posses, foram vítimas de tal tipo de crime. No entanto, alguns meses depois das conclusões da Polícia Civil, começou a ser semeada uma outra versão contrária aquela do crime urbano, sem mandantes e que não havia sido cometido por "encomenda". Uma nova tese, a de que o sequestro de Celso Daniel foi “encomendado” por alguém ou alguns, surgiu a partir de investigações promovidas por integrantes do Ministério Público de São Paulo, que investigavam denúncias de corrupção na prefeitura de Santo André nas áreas de coleta de lixo e transporte público. Em síntese, a nova versão, amparada por alguns familiares do prefeito, dava conta de que Celso Daniel havia sido sequestrado e morto por ter descoberto que um esquema de propinas em sua administração estava indo para bolsos particulares. Conforme a nova narrativa sobre o crime, o esquema seria tolerado pelo prefeito quando canalizado para o Partido dos Trabalhadores. Mas não mais o seria quando "desviado" para fins pessoais por parte de seus "operadores" - jargão nos meios políticos para os arrecadadores de fundos, geralmente ilegais, destinados às campanhas eleitorais. A partir daí, criou-se duas narrativas: a do crime urbano, sem mandante, e a do crime com um mandante, motivado por práticas políticas corruptas. No imaginário das pessoas, a versão do crime com mandante, impulsionada por uma imprensa ávida por escândalos políticos, ganhou muito mais força do que a outra. No entanto, se analisada com atenção, a narrativa do crime "comum" (em que pese nenhum crime devesse ser tratado, a rigor, como algo "comum") guarda sem si muito mais consistência lógica e factual. E a resposta para tal fenômeno não encontra uma resposta única e deve ser entendida num panorama complexo a envolver interesses político-eleitorais daquele ano, denúncias de corrupção e disputas empresariais locais e crise da segurança pública no Estado de São Paulo. Neste contexto, quais são as razões para a versão do crime de mando defendida pelo Ministério Público ser tão mais poderosa do que a outra, sendo que vez ou outra retorna ao noticiário, principalmente em períodos eleitorais e sob a pergunta "quem matou Celso Daniel"? Sob um olhar mais cauteloso e acurado, a versão do Ministério Público mostra-se repleta de ilações e suposições que até pode parecer “um conjunto de indícios, quase completo e indiscutível”, mas trata-se de uma colcha de retalhos narrativos, costurada de modo a fazer sentido na qual apresenta mais dúvidas do que respostas sobre o caso. A versão de um crime de mando para o caso Celso Daniel, paradoxalmente, sustenta-se mais por causa de seus silêncios e vazios narrativos. O apelo junto ao público encontra-se, justamente, nesses "buracos", ou segundo os linguistas, os chamados "não-ditos". Claro que, também, foi impulsionada pelo oportunismo político de alguns e intencionalidades jornalísticas nunca reveladas. Pois, em primeiro lugar, é importante lembrar que naquele ano da morte de Celso Daniel aconteceria eleições em níveis estadual e federal. E, num segundo plano, tem-se que uma narrativa misteriosa, cheia de suspense, vende mais jornal. Ao longo da extensa cobertura da imprensa sobre a morte do prefeito e seus desdobramentos, percebe-se que são “reveladas”, de tempos em tempos, alguns aspectos que induzem os leitores a considerar a presença de um mandante para o crime. Ora são questionamentos sobre Celso Daniel ter sido torturado, ora a existência de um dossiê com informações a incriminar membros da administração municipal. Há também a ocorrência de seis ou sete mortes de testemunhas que, de alguma forma, estariam envolvidas com o caso. Ou, ainda, dúvidas sobre como foi a dinâmica do sequestro, entre inúmeros outros pontos em aberto na narrativa. Contudo, todos esses aspectos não esclarecem o crime, tampouco são suficientes para dar uma certa lógica factual para a trama, dando-lhe mesmo elementos rocambolescos ao enredo. Apenas lançam interrogações - muitas delas respondidas pela Polícia Civil, mas ignoradas ou sem o devido destaque por parte dos jornais -, que funcionam para ativar a imaginação das pessoas justamente por operar nos tais não-ditos. Para exemplificar, vejamos o caso da principal testemunha do caso e acusado de ser o, ou um dos, mandantes da morte do prefeito: seu amigo pessoal e empresário Sérgio Gomes da Silva, o "Sombra", também operador, ou tesoureiro informal, do PT em Santo André. De testemunha, Sérgio Gomes tornou-se denunciado como mentor do crime conforme a versão apresentada pelo Ministério Público. Em razão de um suposto "clamor público" chegou a ficar preso por 218 dias, até ser solto por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Morreu prematuramente, em 2016, aos 59 anos, vitimado por um câncer e, segundo dizem, desgostoso pelo peso da acusação de ter mandado matar o amigo prefeito. A prisão de Sérgio Gomes, em caráter temporário, aconteceu em 12 de dezembro de 2003. No dia seguinte, na ampla cobertura que deu o episódio, a Folha de São Paulo publicava também uma entrevista de página inteira com um criminoso chamado Ailton Feitosa - uma das principais testemunhas do caso nas investigações do Ministério Público. Figura conhecida do mundo da contravenção, Feitosa já tinha frequentado as páginas dos jornais antes da morte de Celso Daniel. Aliás, uma semana antes, quando participou de uma fuga, resgatado por helicóptero, da penitenciária de Guarulhos, onde cumpria extensa pena. Ele seria capturado pouco tempos depois. Feitosa foi companheiro de fuga de Dionizio de Aquino Severo, outro condenado a longos anos de prisão por roubo a banco, sequestro e estelionato e tido como uma liderança no meio prisional. Quando foi capturado, Feitosa concedeu uma entrevista na qual mentiu sobre ter planejado a fuga (na verdade, Dionizio foi o mentor da ação, executada pelo seu próprio filho), dentre outras ironias. O destaque dado a Feitosa por parte da imprensa chegou a irritar o governador Geraldo Alckmin (PSDB), que baixou uma norma proibindo detentos de conceder entrevistas. Quase um ano depois, aparentemente esquecendo-se da ordem do governador, Feitosa falava à Folha. Na ocasião, ele despeja ilações, como “a morte foi encomendada por um empresário”, “sabia tratar-se de um peixe grande”, entre outras afirmações vagas. Mas que, de certo modo, sugeriam tratar-se de Sérgio Gomes. Na entrevista, ele espertamente insinuou, sem chegar a afirmar de fato, que Sérgio Gomes teria participado da “encomenda” da morte de Celso Daniel. Foi seu frágil depoimento ao Ministério Público, reproduzido na entrevista do jornal, suficiente para pôr o empresário e amigo do prefeito na cadeia. Pois seu testemunho o único elo perceptível que ligava Sérgio Gomes ao grupo de sequestradores. E o que não foi dito sobre Feitosa? Aparentemente no afã em incriminar o “Sombra”, ninguém ressaltou que Feitosa havia negociado com o Ministério Público sua transferência de presídio para o de Tremembé (apelidado de presídio de Caras, menos rigoroso e de onde tentaria fugir assim que lá chegou). Tampouco deu-se destaque que ele havia sido condenado por homicídio e atentado violento ao pudor (estupro de preso na cadeia)a quase 40 anos de prisão, além deter sido jurado de morte na prisão pelos próprios presidiários. Ou seja, havia muito interesse de Feitosa em "negociar" seu testemunho. Assim, em uma página inteira, a Folha de S. Paulo concedeu um espaço acusatório privilegiado a um personagem de credibilidade bastante questionável, sem considerar sua extensa ficha corrida e citar os benefícios e interesses que obteria ao dar um depoimento absolutamente interessado. De modo geral, ele conta “detalhes” de uma conversa que ouviu dos participantes do crime, do qual ele próprio não participou. Feitosa não é um exemplo isolado sobre as deficiências de uma cobertura jornalística apoiada quase que exclusivamente nas investigações do Ministério Público. Toda a cobertura do caso Celso Daniel traz depoimentos em tese sigilosos, de testemunhas secretas, quase sempre protegidas pela Justiça. Ou testemunhos de adversários políticos do prefeito Celso Daniel e do Partido dos Trabalhadores, além devazamentos de trechos de grampos telefônicos que também mais insinuam do que revelam ou comprometem, de fato, algum suposto mandante do crime. Ressalte-se que boa parte das investigações do Ministério Público deu-se quando o episódio estava sob sigilo judicial. Curiosamente, os delegados envolvidos na apuração do crime, os quais poderiam contraditar a versão dos promotores públicos, foram proibidos de conceder entrevistas pela Secretaria de Segurança Pública do governo do Estado. Sem o contraditório, o Ministério Público, tornou-se voz privilegiada para expor sua versão. Ou seja, na análise da narrativa do caso Celso Daniel verifica-se que mais do que jornalismo investigativo propriamente dito, o que houve foi a chamada prática do jornalismo "sobre investigações". Uma modalidade de cobertura jornalística corriqueira, na qual o repórter relata em suas matérias as investigações promovidas por terceiros (delegados, promotores, auditores etc). Não se trata de uma prática condenável em si, mas deve-se ter em mente algumas de suas peculiaridades e consequências. No jornalismo "sobre investigações" (ao contrário do jornalismo investigativo stricto sensu, no qual o repórter detém amplo domínio das informações que descobre), o narrador dispõe de dados pré-selecionados pelas fontes, as quais podem ampliar ou omitir componentes da narrativa conforme sua intenção. Fica-se, o repórter, à mercê da boa vontade das fontes e suas intencionalidades. Neste caso, do Ministério Público - uma fonte privilegiada da imprensa pois entrega matéria-prima relevante ao jornal, sem que este tenha o ônus de investigar por conta própria ou mesmo responsabilizar-se pelo que sai publicado. Retomando Sam Spade, o "conjunto de indícios publicado pela imprensa sobre o Caso Celso Daniel demonstra-se frágil quando confrontado com a realidade daqueles dias. A saber, havia, de fato, uma epidemia de sequestros na região. Os sequestradores confessaram a participação no crime, sem apontarem mandantes, mesmo condenados a vários anos de detenção. A motivação do crime e seu trágico desfecho são explicados com certo grau de razoabilidade. Celso Daniel teria sido capturado por engano e executado em razão de ter visto o rosto de seus sequestradores. Por fim, tem-se que a Polícia Civil partiu do crime para chegar aos criminosos. Na versão apresentada pelo Ministério Público, acontece o oposto. Vai-se do criminoso para chegar ao crime. O problema deste caminho é que ele é repleto, como dito aqui, de lacunas não satisfatoriamente elucidadas na investigação. Não há provas contundentes de que Celso Daniel havia "descoberto" o esquema de corrupção da prefeitura e tentado impedi-lo. Também não se pode ligar as seis ou sete mortes de envolvidos no caso a uma relação direta de causa e efeito (a tal queima de arquivo) e, por fim, não há nada que ligue efetivamente as denúncias de corrupção na administração municipal à execução do crime além de divagações e sugestionamentos, geralmente por parte de sujeitos com diversos interesses (políticos ou econômicos) na trama toda. Assim, é como chegou a dizer Clóvis Rossi, em uma de suas colunas ("Não é elementar, Watson", de 12/12/2003): "Visto pelo ângulo só da lógica, sem informação privilegiada e sem politizá-lo, o caso Celso Daniel não fica de pé". Muito provavelmente, nunca se saberá ao certo como foram aqueles dias entre o sequestro e a morte de Celso Daniel (em determinado momento da narrativa, até um menor de idade foi apontado como autor dos disparos). No entanto, há menos que depois de 17 anos surja algum dado novo (e irrefutável) sobre o caso, parece ser bem mais razoável aceitar que a versão mais simplória do episódio, a de crime urbano sem mandantes, defendida pela "silenciada" Polícia Civil, esteja muito mais perto da realidade do crime. Um desfecho, portanto, muito mais próximo de um caso investigado por Sam Spade do que, por exemplo, aqueles intrincados enredos desvendados por Hercule Poirot, o detetive das estórias de Agatha Christie. *Eduardo Luiz Correia, jornalista, historiador e professor universitário. Autor da tese "História e ficção na narrativa de um escândalo midiático", defendida na Universidade de Brasília (UnB), em 2012 e vencedora da 13ª edição do prêmio Adelmo Genro Filho, premiada como melhor tese de doutorado em jornalismo daquele ano pela Sociedade Brasileira dos Pesquisadores em Jornalismo (SBPjor). Tese de doutorado que originou o livro Caso Celso Daniel. O jornalismo investigativo em crise, publicado pela editora Insular, em 2017.