STJ obriga provedores a fornecer dados de quem ofendeu Marielle nas redes

“Não cessa a dor que senti, mas me dá um alento de que as coisas podem ser diferentes. E pode servir de jurisprudência para outras pessoas que passem por situações semelhantes”, disse Monica Benicio

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (23), que os provedores de conexão de internet terão, necessariamente, de fornecer informações pessoais sobre os usuários que publicaram ofensas à honra e à memória de Marielle Franco, assassinada em 2018.

“É uma decisão muito importante. Não cessa a dor que senti durante todo esse tempo, mas me dá um alento de que as coisas podem ser diferentes daqui para frente. E pode servir de jurisprudência para outras pessoas que passem por situações semelhantes”, disse, à Fórum, Monica Benicio, viúva de Marielle e vereadora pelo PSOL, do Rio.

“Ou seja, há uma luz no fim do túnel que me faz acreditar que é possível conter pelo menos uma parte desse ódio espalhado nas redes por bolsonaristas. Essa decisão é um passo importante para luta de preservação da memória de Marielle, que hoje é uma das minhas principais bandeiras”, destacou.

“Um sofrimento que talvez pudesse ter sido evitado”, diz Monica

“Sofremos demais com as fake news que foram espalhadas a partir do dia do atentado. Um sofrimento que talvez pudesse ter sido evitado caso esse entendimento da Justiça já estivesse em vigor. Já são 1.350 dias sem resposta do Estado sobre quem mandou matar Marielle, sem justiça para Marielle e Anderson. Até que seja respondido, vamos seguir perguntando: Quem mandou matar Marielle?”, acrescentou.

Os ministros do STJ analisaram recurso de Monica e da irmã de Marielle, Anielle Franco, contra o Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), que havia negado o fornecimento dos dados.

A família pretende processar os responsáveis pelas postagens. A partir de agora, os provedores vão ter que informar nome, endereço, RG e CPF de quem fez publicações ofensivas.

A decisão vale para os usuários que tiveram postagens retiradas do ar por ordem da Justiça. Os provedores devem tentar entregar os dados em prazo de dez dias depois de serem notificados, segundo o G1.

A ação aponta que vídeos com ofensas a Marielle publicados em redes sociais tiveram mais de 13 milhões de visualizações.

Ministros se basearam no marco civil da internet

Os ministros do STJ seguiram o voto do relator, ministro Luís Felipe Salomão, que defendeu que o pedido da família de Marielle está amparado pelo marco civil da internet.

“Estando presentes indícios de ilicitude na conduta dos usuários que inseriram os vídeos na rede mundial de computadores e, ainda, por ser o pedido específico, voltado tão apenas à obtenção dos dados dos referidos usuários - a partir dos IPs já apresentados -, penso que a privacidade do usuário, no caso concreto, não prevalece”, destacou o ministro.

“O STJ já se deparou com o tema envolvendo os ‘apedrejamentos virtuais’, hoje mais conhecidos como ‘fake news’ ou discursos de ódio, destacando, na oportunidade, a importância da atuação enérgica do Poder Judiciário para coibir referidas condutas”, completou.