TCU condena presidente do Iprev-DF por fraude em licitação no INSS

O caso ocorreu quando Ney Ferraz Júnior era gerente executivo do INSS em Teresina, no Piauí, entre julho de 2016 e março de 2019

Ney Ferraz e o senador Ciro Nogueira - Foto: Divulgação
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Em decisão do dia 26 de junho, o Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Distrito Federal (Iprev-DF), Ney Ferraz Júnior, por fraude em licitação, quando ele era gerente executivo do INSS em Teresina, Piauí, entre julho de 2016 e março de 2019. Com Ney Ferraz foi condenado à mesma pena o pregoeiro oficial lotado no INSS em Fortaleza (CE), José Rodrigues Martins Filho. Cada um terá de pagar multa de R$ 40 mil. Eles também não vão poder exercer cargos públicos federais por cinco anos e poderão ser demitidos a bem do serviço público. Inscreva-se no nosso Canal do YouTube, ative o sininho e passe a assistir ao nosso conteúdo exclusivo De acordo com informações do TCU, em 2017 eles teriam beneficiado a empresa Servfaz -Serviço e Mão de Obra Ltda, em licitação para serviços de limpeza e conservação nas unidades do INSS no Piauí. Pela decisão do TCU, o INSS está obrigado a abrir processo administrativo para punir as “graves infrações cometidas” pelo ex-chefe da autarquia no Piauí e pelo pregoeiro. Os dois podem acabar demitidos do serviço público federal. O acórdão com a decisão do TCU fixou prazo de 15 dias para Ferraz e Rodrigues comprovarem o pagamento da multa com depósito junto ao Tesouro Nacional. Eles podem parcelar o valor em até 36 vezes e descontar o valor na folha de pagamento dos respectivos salários. Durante o processo foi garantido aos acusados o direito de ampla defesa. Eles se manifestaram nos autos, usaram esse direito, mas os ministros do TCU rejeitaram “as razões de justificativa apresentadas por José Rodrigues Martins Filho e por Ney Ferraz Júnior”. Embora seja uma decisão colegiada, tomada pelo plenário do tribunal, conforme o Acórdão publicado pelo TCU, ainda cabem recursos com efeitos suspensivos e tanto o ex-gerente do INSS quanto a empresa deverão recorrer no prazo estabelecido pela lei. Objeto da condenação A licitação (Pregão Eletrônico n° 1/2017) foi realizada no segundo semestre de 2017. O contrato, no valor de mais de R$ 3,58 milhões, foi assinado entre o INSS e a Servfaz Serviços e Mão de Obra Ltda, empresa que teria sido beneficiada pela fraude no certame. O TCU deu prazo de 60 dias para que o INSS realize nova licitação para esses serviços. Atualmente, o INSS paga à Servfaz cerca de R$ 290 mil mensais pela de limpeza e conservação de suas unidades no Piauí. Na mesma decisão, o TCU determinou o fim do contrato entre o INSS e a Servfaz, que presta serviços de limpeza e conservação para a Gerência do Instituto em Teresina. A Servfaz atua em várias áreas. Conforme registro na Junta Comercial do Piauí, a empresa foi criada em 10 de julho de 2008, com capital social de R$ 3 milhões, e os donos seriam pessoas ligadas ao presidente nacional do PP, senador Ciro Nogueira. O caso O advogado Ney Ferraz Júnior, 40 anos, hoje presidente do Instituto de Previdência do Distrito Federal (Iprev-DF), é servidor de carreira e assumiu a Gerência Executiva do INSS em Teresina no dia 18 de julho de 2016, por indicação do então deputado federal Rodrigo Ferraz (PSB). Em 2017, o então gerente do INSS e o pregoeiro José Rodrigues Martins acompanharam todo o processo de licitação para contratação de empresa para prestar serviços de limpeza e conservação nas unidades do Instituto no Piauí. Mesmo sob recursos e muitos protestos das concorrentes, a Servfaz foi dada como vencedora do Pregão Eletrônico N° 01/2017, de responsabilidade do INSS em Teresina. A empresa e o Instituto assinaram contrato de mais de R$ 3,5 milhões (valor exato = R$ 3.588.090,12), até hoje mantido. Toda a licitação foi bastante questionada. A empresa Mutual Serviços de Limpeza em Prédios e Domicílios Ltda, uma das concorrentes, ingressou com ação na Justiça, apontando indícios de irregularidade no Pregão Eletrônico nº 1/2017, o que foi confirmado pelo TCU ao acatar uma das representações da Mutual. Veja aqui a decisão contida no acórdão do TCU