A Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo de São Paulo manteve, por unanimidade, a proibição do "Show do Ronald McDonald" em escolas do estado por reconhece-lo como abusivo e ilegal, por se tratar de ação publicidade voltada para crianças e não palestra educativa.
A corte referendou a decisão da primeira instância, que atendeu a uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP). Caso a empresa descumpra a determinação, terá que pagar uma multa de R$ 100 mil por evento.
Segundo o programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, apenas no mês de julho de 2013 foram 80 apresentações do mascote da rede de fast food nos estados de São Paulo, Bahia, Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina. Foi uma denúncia do instituto que motivou a denúncia da DPESP.
"Os shows eram protagonizados pelo personagem mascote da empresa na época e o logotipo da lanchonete aparecia o tempo todo no cenário. Isso demonstra que não se tratava de uma proposta isenta, mas, sim, que havia um notório interesse comercial por trás do suposto conteúdo educativo apresentado", declarou a advogada Livia Cattaruzzi, do Criança e Consumo.
Cattaruzzi aponta que empresas não podem usar o espaço escolar como palco de suas estratégias de marketing, com o objetivo de fidelizar o público infantil, principalmente por não ter a presença de responsáveis.