TRT-1 cassa liminar e autoriza privatização da Eletrobras

Advogado dos sindicatos afirma que a decisão proferida pelo presidente do TRT-1 “é nula, por entender que desrespeita o princípio da unirrecorribilidade e não discute o objeto do recurso excepcional apresentado”

Eletrobras | Foto: Divulgação
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[caption id="attachment_134798" align="alignnone" width="1024"] Foto: Sindicato dos Urbanitários-DF[/caption] Fernando Antonio Zorzenon, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, suspendeu, na tarde desta segunda-feira (11), liminar da 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e que havia sido mantida nesta segunda pelo próprio TRT, que tinha impedido a sequência do processo de privatização de distribuidoras da Eletrobras. A ideia era que governo Temer apresentasse um estudo detalhado de impacto sobre as consequências da medida para os trabalhadores do setor. As informações são do Conjur. O advogado Felipe Vasconcellos, da banca Advocacia Garcez, que atua na defesa dos sindicatos STIU-AM, STIU-AC, SINTEPI, SINDUR-RO e STIU-AL, destaca que a suspensão de medida liminar pela presidência de tribunal deveria ser usada somente em “casos excepcionalíssimos, diante de comprovada e grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o que para ele não é o caso”. “O presidente revê argumentos já superados por duas vezes na primeira instância, como a pretensa incompetência territorial, além de sequer estabelecer um limite para a suspensão dos efeitos da liminar. É uma carta em branco para o governo privatizar o setor elétrico, sem fundamentos jurídicos para tanto”, reclama. Vasconcellos acrescenta que a decisão proferida pelo presidente do TRT-1 “é nula, por entender que desrespeita o princípio da unirrecorribilidade e não discute o objeto do recurso excepcional apresentado”.