Uma ação julgada pelo Tribunal Regional de Munique I (Landgericht München, Alemanha), nesta terça-feira (11), envolvendo o caso da sociedade alemã de direitos autorais GEMA — que representa autores, compositores e outros titulares de direitos musicais — contra o ChatGPT, modelo de linguagem generativa da OpenAI, pode estabelecer um novo precedente para o tratamento de direitos autorais diante das tecnologias de interpretação de dados.
A GEMA processou a OpenAI sob a alegação de que seu modelo mais conhecido, o ChatGPT, usou letras de até nove músicas protegidas por direitos autorais sem a devida licença. De acordo com a entidade, o modelo reproduziu trechos idênticos às músicas originais — entre elas o sucesso Männer, de Herbert Grönemeyer, e Atemlos durch die Nacht, de Helene Fischer — quando usuários solicitaram.
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O argumento da organização é que as letras foram utilizadas de maneira indevida para treinar o modelo, que seria capaz de reproduzir obras protegidas e, dessa forma, violaria direitos autorais.
Em resposta, a OpenAI afirmou que o ChatGPT não armazena letras, apenas “aprende padrões” a partir dos inputs de usuários, o que significaria que eventuais trechos repetidos apareceram por influência direta das interações, como coincidência, e não por treinamentos irregulares com bases de dados protegidas.
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O caso, julgado pela juíza Elke Schwager em uma das cortes mais rigorosas da Europa quanto à propriedade intelectual, envolveu duas questões centrais: a comprovação de que houve violação de direitos autorais pelo modelo e a definição sobre se o output das músicas — isto é, a reprodução de letras originais nas respostas do ChatGPT — configuraria uma violação direta das leis de propriedade intelectual.
De acordo com a decisão, reproduzida por veículos como o jornal alemão Deutsche Welle (DW), “dada a complexidade e extensão da letra da música, a coincidência pode ser descartada como causa da reprodução da letra”, afirmou o tribunal em comunicado oficial.
Tanto o treinamento quanto a reprodução final das letras foram considerados violações, segundo a lei alemã de direitos autorais (Urheberrecht), que também abrange reproduções indiretas.
O pesquisador Pedro Henrique Batista, do Instituto Max Planck para Inovação e Concorrência, em Munique (Alemanha), destaca que a decisão tem potencial para influenciar pareceres de sistemas jurídicos ao redor do mundo, inclusive o brasileiro — assim como o caso DABUS influenciou debates globais sobre patentes geradas por IA.
Julgado na Suprema Corte britânica, o DABUS foi o primeiro caso de sistema de IA listado como inventor em pedidos de patentes. As invenções eram simples, como uma luz de emergência e um recipiente de alimentos, mas a atribuição do status de inventor a um robô, uma figura não humana, gerou discussões complexas.
Em julho de 2021, a Austrália chegou a reconhecer judicialmente a possibilidade de uma IA ser considerada inventora, após revisão de uma decisão anterior. Um juiz da Corte Federal entendeu que uma IA pode ser inventora, mas a patente só poderia ser concedida a pessoas físicas ou jurídicas, de modo que o conceito de “inventor” deveria ser interpretado de forma mais flexível. A solução encontrada foi dissociar o papel de inventor do papel de titular da patente — que recairia sobre o dono da IA.
Em fevereiro de 2024, um projeto de lei apresentado no Brasil chegou a propor permitir que sistemas de inteligência artificial fossem considerados autores de invenções “geradas por eles de forma autônoma”. A proposta sugeria que a patente fosse requerida em nome das IAs.
Segundo Batista, com o resultado do julgamento — favorável à sociedade alemã de autores —, a corte concluiu que a atuação da IA no caso da GEMA “foi além do mero aprendizado de padrões”, e a argumentação do juízo pode, agora, “influenciar decisões judiciais e legislativas globalmente”.
“É uma questão nova, que desafia os limites dos direitos autorais.” A dúvida central, prossegue ele, é “se a mera busca e utilização de dados e textos protegidos para o treinamento do algoritmo consiste em uma violação de direitos” — limites que ainda não estão claros, por exemplo, na legislação brasileira.
“A regulação, por vezes, carece de bases sólidas até mesmo em países que estão na vanguarda regulatória. A isso se soma a atual pressão norte-americana contra a regulação das atividades das big techs, que incluem IA”, observa.
A decisão da corte alemã ainda pode ser reanalisada em segunda instância. Caso se constate que não houve reprodução ou armazenamento de letras protegidas pela IA, a corte poderá aplicar a exceção prevista na legislação europeia para fins de text and data mining.
“De qualquer forma, e independentemente da armazenagem ou mero aprendizado pela IA, a reprodução idêntica da obra no resultado final consistiria em violação de direito de autor também no Brasil”, conclui Batista.