Justiça determina que iFood e Rappi paguem auxílio a entregadores afastados por coronavírus

Decisão vale apenas para trabalhadores do grupo de risco que já estão contaminados ou com suspeita de coronavírus

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A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou neste domingo (5) que os aplicativos de delivery Rappi e iFood paguem um auxílio no valor de um salário mínimo (R$ 1.045) a entregadores afastados por conta do coronavírus. Decisão vale para todo o Brasil, mas abrange apenas entregadores que são do grupo de risco.

A sentença diz que as empresas devem fornecer "assistência financeira aos trabalhadores que integram grupo de alto risco [maiores de 60 anos, pessoas com doenças crônicas, imunocomprometidos e gestantes], que demandem necessário distanciamento social ou afastados por suspeita ou efetiva contaminação pelo novo coronavírus".

A decisão também determina que aplicativos devem fornecer álcool gel com concentração de 70% aos entregadores, para que eles possam higienizar as mãos e também seus veículos e mochilas usadas nas entregas. Além disso, as empresas deverão disponibilizar lavatórios com água e sabão para que os entregadores possam lavar as mãos durante o expediente.

A decisão foi emitida pelo juiz Elizio Luiz Perez, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), e atende a pedidos movidos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

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