Barroso proíbe produção e circulação de campanha 'O Brasil Não Pode Parar'

“Trata-se de questão técnica. E o STF tem o dever constitucional de tutelar os direitos fundamentais à vida, à saúde e à informação de todos os brasileiros", disse

Luís Roberto Barroso - Foto: Nelson Jr./SCO/STF
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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, decidiu "vedar a produção e circulação, por qualquer meio, de qualquer campanha que pregue que 'O Brasil Não Pode Parar' ou que sugira que a população deve retornar às suas atividades plenas, ou, ainda, que expresse que a pandemia constitui evento de diminuta gravidade para a saúde e a vida da população".

Segundo Barroso – que atendeu a um pedido da Rede para que a campanha, elaborada pela Secom (Secretaria de Comunicação) do governo de presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido-RJ), não seja divulgada – a supressão das medidas de distanciamento social, propagadas pela publicidade elaborada no governo, colocaria em risco a vida, a segurança e a saúde da população, direitos que a Corte tem o dever de tutelar.

Em sua decisão, Barroso cita declarações da OMS (Organização Mundial de Saúde), do Conselho Federal de Medicina, da Sociedade Brasileira de Infectologia e do próprio Ministério da Saúde, que dizem que o isolamento social se impõe para evitar uma catástrofe na saúde, para suspender a veiculação da campanha.

"Não se trata aqui de uma decisão política do Presidente da República acerca de como conduzir o país durante a pandemia. Haveria uma decisão política, no caso em exame, se a autoridade eleita estivesse diante de duas ou mais medidas aptas a produzir o mesmo resultado: o bem-estar da população, e optasse legitimamente por uma delas", diz Barroso.

"Não é o caso. A supressão das medidas de distanciamento social, como informa a ciência, não produzirá resultado favorável à proteção da vida e da saúde da população. Não se trata de questão ideológica. Trata-se de questão técnica. E o Supremo Tribunal Federal tem o dever constitucional de tutelar os direitos fundamentais à vida, à saúde e à informação de todos os brasileiros", afirma.

"O que está em debate aqui é, não um direito, mas o dever da União de informar adequadamente o público acerca das situações que colocam em risco a sua vida, saúde e segurança", encerra o ministro.

Liminar de primeira instância

Uma liminar expedida pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, no último sábado (28), determinou que o governo federal deixe de veicular em meios de comunicação a campanha publicitária “O Brasil não pode parar”, que defende a suspensão do isolamento social como estratégia para o combate à covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

A medida foi pedida ontem pelo MPF (Ministério Público Federal) e concedida pela juíza federal Laura Bastos Carvalho, no plantão judiciário.

A juíza argumenta que a campanha que incentiva o fim do isolamento põe em risco do direito constitucional da população à saúde e que sua adoção pode levar a um colapso da rede de saúde.

Com informações da coluna de Mônica Bergamo