Com 80% de UTIs ocupadas, Bahia estende horário de toque de recolher

Circulação fica proibida das 20h às 5h; transporte público vai funcionar até as 20h30 e mais 38 municípios foram incluídos nas medidas

Foto: Elói Corrêa/GOVBA
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O governador da Bahia, Rui Costa (PT), anunciou neste domingo (21) que vai ampliar o horário do toque de recolher imposto no estado e estender a medida a mais 38 cidades.

As restrições mais duras, que valem a partir desta segunda-feira (22), vão até o dia 28 de fevereiro, em 381 municípios. Somente a região oeste do estado ficou fora do toque de recolher.

Elas foram tomadas porque, neste domingo, a ocupação dos leitos de UTI no estado chegou a 80%, segundo o governador.

“Infelizmente, alcançamos a marca de 80% de ocupação dos leitos de UTI na Bahia e a consequência será a ampliação do horário do toque de recolher”, escreveu ele em suas redes sociais. “Medidas visam conter avanço do coronavírus. Estamos vivendo um momento extremamente grave e conto com a compreensão de todos”, finalizou.

https://twitter.com/costa_rui/status/1363572532285218822

O atendimento presencial em bares, restaurantes, lojas de conveniência e demais estabelecimentos similares que comercializem bebidas alcóolicas será encerrado às 18h. Apenas o delivery de alimentos fica permitido até as 23h. Já o transporte metropolitano (ônibus, metrô, ferryboat e lanchinhas) pode funcionar até as 20h30.

A Bahia já estava sob toque de recolher desde a última sexta-feira (19), devido ao aumento de casos e internações por Covid-19. A restrição de circulação era das 22h às 5h e vigorava em 343 cidades.

A atualização do decreto nº 20.233, que instituiu o toque de recolher que vigorava desde o dia 19, será publicada em edição suplementar online do Diário Oficial do Estado (DOE) deste domingo (21). Conforme o decreto, no período das 20h às 5h, é permitido o deslocamento somente para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência.

Não haverá restrição aos serviços de limpeza pública e manutenção urbana; aos serviços delivery de farmácia e medicamentos; e às atividades profissionais de transporte privado de passageiros.