Coronavírus: No Paraná, Juiz suspende despejo para que família siga em isolamento

A ordem está suspensa até o dia 30 de abril e determina que seja avaliada a necessidade de eventual prorrogação do prazo

O secretário de Vigilância em Saúde, Wanderson Kleber de Oliveira, e o secretário-executivo do Ministério da Saúde, João Gabbardo dos Reis | Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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O Juiz Fernando Andreoni Vasconcellos, da 14ª Vara Cível de Curitiba, entendeu que a concretização de uma ordem de despejo contraria as orientações sanitárias para combater o avanço do novo coronavírus e suspendeu, na última sexta, 27, o despejo de uma família.

A determinação foi tomada com base no Decreto Judiciário 172/20, que dispõe sobre a prevenção à pandemia da Covid-19. A medida estabelece a suspensão do “cumprimento de ordens de reintegração de posse por invasões coletivas".

Segundo o magistrado, “tal medida busca efetivar o princípio da dignidade da pessoa humana, princípio este que deve ser o vetor interpretativo das decisões quando há conflito de direitos fundamentais no caso concreto”

De acordo com a decisão, ainda que “referido decreto tenha previsto exclusivamente o não cumprimento de reintegrações de posse, a razão subjacente presente na indicada previsão visa garantir a moradia em um momento de exceção, também aplicável ao caso concreto”. 

O despejo está suspenso até o dia 30 de abril e determina que seja avaliada a necessidade de eventual prorrogação do prazo.