O Juiz Fernando Andreoni Vasconcellos, da 14ª Vara Cível de Curitiba, entendeu que a concretização de uma ordem de despejo contraria as orientações sanitárias para combater o avanço do novo coronavírus e suspendeu, na última sexta, 27, o despejo de uma família.
A determinação foi tomada com base no Decreto Judiciário 172/20, que dispõe sobre a prevenção à pandemia da Covid-19. A medida estabelece a suspensão do “cumprimento de ordens de reintegração de posse por invasões coletivas".
Segundo o magistrado, “tal medida busca efetivar o princípio da dignidade da pessoa humana, princípio este que deve ser o vetor interpretativo das decisões quando há conflito de direitos fundamentais no caso concreto”
De acordo com a decisão, ainda que “referido decreto tenha previsto exclusivamente o não cumprimento de reintegrações de posse, a razão subjacente presente na indicada previsão visa garantir a moradia em um momento de exceção, também aplicável ao caso concreto”.
O despejo está suspenso até o dia 30 de abril e determina que seja avaliada a necessidade de eventual prorrogação do prazo.