Declarado suspeito no Brasil, Moro está nos EUA e tomou vacina da Pfizer, diz revista

O ex-juiz, recentemente, sofreu uma espécie de “rebaixamento” em sua função no escritório Alvarez & Marsal, onde foi anunciado como sócio-diretor e agora é apenas um “consultor”

Sergio Moro. Foto: Lula Marques
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O ex-juiz Sergio Moro, declarado suspeito e parcial pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas ações que envolvem o ex-presidente Lula, aproveitou que está nos Estados Unidos e recebeu a primeira dose da vacina da Pfizer contra o coronavírus, de acordo com informações da coluna Radar, na Veja.

Segundo a revista, “entre uma e outra agenda de trabalho nos Estados Unidos, Sergio Moro aproveitou o avanço da vacinação no país para também tomar a primeira dose do imunizante da Pfizer”.

O ex-juiz, recentemente, sofreu uma espécie de “rebaixamento” em sua função no escritório Alvarez & Marsal, onde foi anunciado como sócio-diretor em novembro de 2020. Em manifestação enviada ao Tribunal de Contas da União (TCU) no dia 7 de abril, o escritório afirmou que Moro é apenas um “consultor”.

A Alvarez & Marsal afirmou que Moro não é diretor da empresa, apesar de seu nome aparecer no site do escritório com função diretiva.

“A remuneração do Sr. Sérgio Moro decorre tão somente dos honorários pagos pela empresa cliente nos específicos casos em que está autorizado a atuar e com base na efetiva prestação de serviços como consultor”, diz ofício enviado ao TCU.

Conflito de interesses

O órgão investiga suposto conflito de interesses na atuação do ex-magistrado, tendo em vista que a Alvarez & Marsal atuou na recuperação judicial do Grupo Odebrecht. A ação foi aberta após a defesa do ex-presidente Lula abrir uma reclamação com base nas mensagens obtidas pela Operação Spoofing.

De acordo com o Ministério Público do TCU, a atuação de Moro poderia se caracterizar um “suposto conflito de interesse do agente que, em um primeiro momento, atuou em processo judicial com repercussões na esfera econômica e financeira da empresa e que, posteriormente, aufere renda, ainda que indiretamente, no processo de recuperação judicial para o qual seus atos podem ter contribuído”.

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