Desembargador atende Witzel e Crivella e garante reabertura no Rio

Segundo o presidente do TJ-RJ, Claudio de Mello Tavares, não compete ao Judiciário tratar sobre o tema

Wilson Witzel e o presidente do TJ, Claudio de Mello Tavares | Reprodução/Twitter
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Durou menos de 24h a liminar do juiz Bruno Vinícius da Roas Bodart da Costa, da 7ª Vara de Fazenda Pública do TJ do Rio, que suspendeu a flexibilização prevista pelo governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, e pelo prefeito da capital, Marcelo Crivella.

Nesta terça-feira (9), o presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), desembargador Claudio de Mello Tavares, acolheu recursos de Witzel e Crivella e garantiu a integralidade dos decretos publicados pelos gestores em favor da reabertura.

"Em um momento único de crise sem precedentes para a humanidade, os atos praticados pelo Poder Público para combate da pandemia devem ser tomados por aqueles que detêm legitimação democrática a respaldar suas decisões. Nesse sentido, o Poder Executivo, composto por membros democraticamente eleitos, organiza seus órgãos técnicos e por meio deles realiza suas funções típicas", disse Tavares na decisão.

Ruas Bodart havia acatado pedido feito pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público do Rio de Janeiro por entender que “é dever constitucional dos governantes equacionar adequadamente esses valores tão caros à nossa sociedade em políticas públicas cuidadosamente desenhadas com base em evidências”.

Na ação civil pública, os órgãos destacaram que "o Estado do Rio de Janeiro é o segundo Estado que apresenta a situação mais crítica no país, estando apenas atrás do Estado de São Paulo" e classificou a reabertura como "perigosa". Em trecho apontam que as medidas foram tomadas "sem a apresentação de qualquer estudo científico e sem um prévio plano de reabertura gradual das atividades escorado em uma séria avaliação do risco pautada por indicadores objetivos e pré-selecionados".