Garçonete se recusa a tomar vacina contra a Covid e é demitida de restaurante

Caso aconteceu em Nova Iorque e, no Brasil, STF prevê que o trabalhador que se recusar a tomar a vacina pode ser demitido por justa causa

Foto: PixaBay
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No dia 2 de fevereiro, o governador de Nova Iorque, Andrew Cuomo, anunciou a inclusão de trabalhadores de restaurantes no grupo prioritário de vacinação contra a Covid-19. Trata-se do primeiro grupo apto a receber a o imunizante depois dos profissionais de saúde e idosos.

Tal como no Brasil, a campanha de imunização vem acompanhada da discussão sobre a obrigatoriedade da vacina. Na última quarta-feira (17), o jornal The New York Times publicou uma reportagem noticiando que uma garçonete foi demitida do restaurante em que trabalhava por ter se recusado a tomar a dose.

O caso aconteceu no restaurante Red Hook Tavern, no bairro do Brooklyn. No último final de semana, a direção do estabelecimento reuniu os funcionários e exigiu que eles se vacinassem. A garçonete Bonnie Jacobson, no entanto, negou tomar a vacina imediatamente e pediu um tempo para estudar efeitos do imunizantes para gestantes, já que ela pretende engravidar.

Em entrevista ao periódico estadunidense, Bonnie afirmou que apoia a vacina e que tomaria o imunizante se não fosse a tentativa de gravidez. Ela ponderou, contudo, que prefere entender melhor se há riscos ou não.

O dono do restaurante, por sua vez, não se manifestou sobre a demissão da garçonete, se limitando a dizer que revisou as normas da empresa para esclarecer aos funcionários maneiras de se isentar da obrigatoriedade da vacinação.

A imunização nos EUA tem se dado com as vacinas da Pfizer, Moderna e BionTech que, apesar de estudos indicarem que não há efeitos adversos para mulheres grávidas, foram liberadas sem testes com gestantes. Esses testes começaram a ser feitos recentemente, segundo anúncio feito pelas empresas na última quinta-feira (18).

Vacina e demissão no Brasil

Em guia interno elaborado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para orientar a atuação dos procuradores do órgão, o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro, destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF) prevê que o trabalhador que se recusar a tomar a vacina pode ser demitido por justa causa.

“Como o STF já se pronunciou em três ações, a recusa à vacina permite a imposição de consequências. Seguimos o princípio de que a vacina é uma proteção coletiva, e não individual. O interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual. A solidariedade é um princípio fundante da Constituição”, diz o procurador no documento obtido no início do mês pelo Estado de S. Paulo.

Isso, no entanto, não é automático. Balazeiro aponta que o empregador deve realizar uma campanha de conscientização prévia para garantir que a informação correta chegue aos empregados.

“Na questão trabalhista é preciso ter muita serenidade. A recusa em tomar vacina não pode ser automaticamente uma demissão por justa causa. Todos temos amigos e parentes que recebem diariamente fake news sobre vacinas. O primeiro papel do empregador é trabalhar com informação para os empregados”, sustenta.

STF

Em dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a vacinação pode ser obrigatória, mas sem que o cidadão seja forçado.

Dessa maneira, os brasileiros que optarem por não tomar a vacina contra a Covid-19 estarão sujeitos às sanções previstas em lei, tais como multa e o impedimento de frequentar determinados lugares: cinemas, bares e realizar viagens em ônibus e avião.

Estas sanções extrapolam os espaços públicos, pois, a Constituição Federal orienta as empresas de garantir um ambiente seguro de trabalho aos seus funcionários. Para tanto, as empresas privadas podem incluir em seus protocolos o Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), a vacinação obrigatória e o uso de máscaras.

Dessa maneira, os trabalhadores que não apresentarem justificativas plausíveis para não tomar a vacina podem ser demitidos por justa causa.

Porém, antes da demissão, uma advertência pode ser encaminhada ao funcionário que se recusa a tomar a vacina, pois, a demissão diante de uma única negativa pode ser considerada penalidade muito severa.

Matéria atualizada em 22/02/2021, às 6h38