Gestores públicos podem ser punidos, caso atrasem segunda dose da vacina, decide Lewandowski

O ministro anunciou a medida ao suspender a decisão do Tribunal de Justiça do Rio, que liberou o governo do estado a alterar a ordem de vacinação de grupos prioritários

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Ricardo Lewandowski, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta segunda-feira (3), que gestores públicos podem ser punidos por improbidade administrativa, caso sejam responsáveis pelo atraso na aplicação da segunda dose da vacina contra a Covid-19.

O ministro anunciou a medida ao suspender a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que liberou o governo do estado a alterar a ordem de vacinação de grupos prioritários.

Pela decisão, os gestores podem modificar a ordem dos grupos prioritários, desde que respeitem critérios técnicos e científicos. Conforme Lewandowski, os gestores públicos, porém, poderão ser punidos caso a mudança prejudique a aplicação da segunda dose.

“As autoridades governamentais, acaso decidam promover adequações do plano [de vacinação] às suas realidades locais, além da necessária publicidade das suas decisões, precisarão, na motivação do ato, explicitar quantitativamente e qualitativamente as pessoas que serão preteridas, estimando o prazo em que serão, afinal, imunizadas”, escreveu o ministro.

Lewandowski considerou, também, que não pode haver problemas com o prazo de validade das vacinas e da aplicação da segunda dose.

Recurso

A decisão do ministro foi tomada em uma ação apresentada pela Defensoria Pública do estado do Rio. O órgão recorreu de uma medida do Tribunal de Justiça do estado, que manteve um decreto do governo local, mudando a ordem de prioridades de vacinação.

O decreto antecipou em sete posições a imunização dos profissionais das forças de segurança, salvamento e Forças Armadas, além de permitir que guardas municipais e profissionais da educação pudessem ser vacinados no mesmo período dos idosos.

Segundo a Defensoria, a medida contrariou decisões do STF em ações que se relacionavam com a vacinação contra Covid-19. Por isso, Lewandowski suspendeu a decisão do TJ-RJ até uma decisão do plenário da Corte.

Com informações do G1