Justiça barra decreto de Crivella que permite abertura de igrejas durante pandemia no Rio

Juiz considerou medida contraditória e determinou que funcionamento das instituições também deve ser fiscalizado

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A Justiça suspendeu a decisão do prefeito Marcelo Crivella (Republicanos) que autorizava o funcionamento de igrejas e templos religiosos durante a pandemia de Covid-19. O juiz Bruno Bodart, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, suspendeu os efeitos da medida editada por Crivella no último dia 25, que foi questionada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e pelo Ministério Público. Para Bodart, a decisão de Crivella evidencia uma contradição nas medidas tomadas pela prefeitura em relação ao combate à disseminação do coronavírus, já que em processos judiciais recentes a manutenção do isolamento social foi defendida como essencial. "Ao passo que consideram imperiosas, para a tutela da saúde pública, medidas graves de restrição às liberdades de locomoção, iniciativa e trabalho, deixam de adotar limitações brandas ao exercício da liberdade religiosa", escreveu o juiz. Bodart também determinou que a prefeitura deve apresentar uma análise "nos parâmetros estabelecidos nos manuais da Casa Civil da Presidência da República e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), sobre as medidas adotadas em âmbito municipal para enfrentamento da emergência de saúde pública". Além disso, Crivella também fica impedido de determinar regulamentações sobre o combate à pandemia que estejam em desacordo com as determinações estaduais e federais. Em nota, à CNN, a prefeitura afirmou que igrejas e templos "nunca estiveram fechados" e que o decreto "veio apenas formalizar isso, visto que gerava dúvidas". Também foi divulgado que "a Procuradoria Geral do Município (PGM) do Rio de Janeiro está recorrendo da decisão".