Lewandowski dá prazo de 30 dias para Anvisa decidir sobre importação da Sputnik V pelo Maranhão

Caso a agência não se manifeste dentro do prazo estipulado, o governo maranhense está automaticamente autorizado a importar e distribuir o imunizante, segundo decisão do ministro

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 30 dias, a partir de 29 de março, para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decida sobre a importação excepcional e temporária da vacina russa Sputnik V por parte do Maranhão.

Caso o prazo legal seja ultrapassado, sem que a Anvisa tenha se manifestado a respeito da demanda do governo maranhense, o estado ficará automaticamente autorizado a importar e distribuir o imunizante à população local.

O requerimento, encaminhado pelo governador Flávio Dino (PCdoB) solicitando autorização para aquisição da vacina, diz: “Trata-se de pedido de tutela provisória incidental em que o Estado do Maranhão alega o descumprimento, pela União, do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, o que teria levado o Estado a adquirir 4.582.862 (quatro milhões, quinhentas e oitenta e duas mil, oitocentas e sessenta e duas) doses da vacina Sputnik V, produzida pelo Instituto Gamaleya da Rússia, nos termos da Lei 14.124/2021”.

Autorização

O despacho do ministro informa: “Tendo em conta, especialmente, o preocupante quadro sanitário nacional, entendo que a importação de vacinas pelo Estado do Maranhão representará um importante reforço às ações desenvolvidas sob os auspícios do Plano Nacional de Imunização, notoriamente insuficientes, diante da surpreendente dinâmica de propagação do vírus causador da pandemia. Por isso, julgo ser de rigor autorizar o referido Estado, vencido o prazo de 30 dias corridos fixado na Lei 14.124/2021, sem que haja manifestação da Anvisa, a proceder à importação das vacinas tal como por ele pretendido”.

“Ultrapassado o prazo legal, sem a competente manifestação da Anvisa, estará o Estado do Maranhão autorizado a importar e a distribuir o referido imunizante à população local, sob sua exclusiva responsabilidade, e desde que observadas as cautelas e recomendações do fabricante e das autoridades médicas”, acrescenta Lewandowski, em sua decisão.

Veja a decisão do ministro Ricardo Lewandowski: