Lewandowski determina que MPs estaduais atuem contra pais que não vacinarem crianças

O STF já reconheceu que pais e responsáveis não podem deixar de imunizar filhos e tutelados por convicções filosóficas ou ideológicas

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Ricardo Lewandowski, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), resolveu agir contra o negacionismo. Ele determinou, nesta quarta-feira (19), que todos os Ministérios Públicos estaduais e do Distrito Federal atuem contra os pais que não vacinarem seus filhos, de 5 a 11 anos, contra a Covid-19

“Oficie-se, com urgência, aos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal para que, nos termos do art. 129, II, da Constituição Federal, e do art. 201, VIII e X, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), empreendam as medidas necessárias para o cumprimento do disposto nos referidos preceitos normativos quanto à vacinação de menores contra a Covid-19”, destacou o ministro.

Lewandowski estabeleceu prazo de 48 horas para os estados responderem alegações da União, a respeito de irregularidades na imunização de crianças.

O STF já reconheceu que pais e responsáveis não podem deixar de imunizar filhos e tutelados por convicções filosóficas ou ideológicas.

Pedido original da Rede era pela ação dos Conselhos Tutelares

O pedido original foi feito pela Rede Sustentabilidade e apontava para que os Conselhos Tutelares exercessem essa função. No entanto, Lewandowski decidiu, sem prejuízo das atribuições dos Conselhos, inserir os MPs na missão de preservar a saúde das crianças.

Na Arguição de Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPFs), a Rede alegou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) exige que seja “obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.

Com informações do Metrópoles