PDT vai ao STF contra Bolsonaro por campanha antivacina: “Profeta da ignorância”

Carlos Lupi critica Bolsonaro por proibir as Instituições Federais de Ensino de exigirem comprovante de vacinação na volta às aulas presenciais; veja vídeo

O presidente do PDT, Carlos Luppi (Foto: Divulgação/PDT)
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O presidente nacional do PDT, Carlos Lupi, usou as redes sociais para anunciar que seu partido ingressou, nesta quinta-feira (30), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra mais uma decisão negacionista do governo de Jair Bolsonaro (PL).

Em despacho publicado na edição desta quinta-feira (30) do Diário Oficial da União (DOU), Milton Ribeiro, ministro da Educação, proíbe as Instituições Federais de Ensino de exigirem comprovante de vacinação contra a Covid-19 para retomar as aulas presenciais.

“Mais uma vez o profeta da ignorância Bolsonaro e seu seguidor, ministro da Educação, tentam impedir com que as universidades federais exijam a comprovação da vacina”, afirmou Lupi, em vídeo divulgado nas redes do partido.

“Nós, do PDT, através do nosso jurídico, meses atrás entramos e ganhamos no Supremo o direito da autonomia dos estados e municípios, para que eles pudessem conduzir o combate ao coronavírus da maneira como foi conduzido. Graças a Deus chegamos a 75% de vacinação da população”, disse.

“Baseado nisso, estamos entrando no Supremo para garantir a autonomia das universidades federais, com seus reitores de cada estado, que possam, também, ter a comprovação da vacinação para todos seus alunos, estudantes e professores”, acrescentou o dirigente pedetista.

https://twitter.com/PDT_Nacional/status/1476606093732335625

Despacho assinado por Milton Ribeiro segue as ordens de Bolsonaro

A medida assinada pelo ministro e pastor Milton Ribeiro segue à risca as ordens de Bolsonaro, que busca de todas as maneiras evitar a adoção do chamado passaporte da vacina, já que ele mesmo não se vacinou – e faz campanha contra a vacinação de crianças.

Segundo o despacho, “a exigência de comprovação de vacinação como meio indireto à indução da vacinação compulsória somente pode ser estabelecida por meio de lei”.

“No caso das Universidades e dos Institutos Federais, por se tratar de entidades integrantes da Administração Pública Federal, a exigência somente pode ser estabelecida mediante lei federal, tendo em vista se tratar de questão atinente ao funcionamento e à organização administrativa de tais instituições, de competência legislativa da União”, diz o texto.