PL proíbe entrada no Brasil de pessoas que não se vacinaram

O projeto, de autoria de Alencar Santana Braga e Reginaldo Lopes, diz ainda que a entrada no país sem estar vacinado implicará na imediata deportação

Deputados Alencar Santana e Reginaldo Lopes. Fotos: Montagem/Divulgação
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Os deputados federais Alencar Santana Braga (PT-SP) e Reginaldo Lopes (PT-MG) protocolaram nesta terça-feira (21), projeto na Câmara dos Deputados que proíbe a entrada no Brasil de pessoas que não se vacinaram contra a Covid-19.

O PL, em seu artigo 1º, exige, para o ingresso em todo o território nacional, a comprovação de vacinação contra a COVID-19 e eventuais outras pandemias.

O deputado Alencar Santana Braga afirmou em entrevista à Fórum que “o Brasil sofreu muito com essa pandemia, muitos mortos”. De acordo com ele, “percebemos claramente que a circulação das pessoas e as medidas não tomadas inicialmente pelo governo causaram a propagação muito forte do vírus”.

Alencar lembra ainda que “outras pandemias poderão vir ao mesmo tempo e que essa ainda não acabou. Assim como outros países, o Brasil tem que tomar cuidado com suas fronteiras, com a circulação de pessoas que vêm de outros países e, nesse caso, que não estão vacinadas”, alertou.

Para ele, “é urgente aprovar esse projeto pra impedir a entrada no Brasil de pessoas não vacinadas para tentar impedir e controlar a entrada de novas variantes do vírus no país, seja pra covid, seja pra outras pandemias que por ventura nós tenhamos”.

“E mesmo que essas pessoas sejam brasileiras, se o país onde elas tiverem fornecerem a vacina, elas têm que tomar a vacina lá. Não podem entrar no Brasil sem vacina, com o risco de trazer o vírus aqui e gerar mais mortes a tantos outros brasileiros e brasileiras”, concluiu.

Deportação imediata

O PL diz ainda que “será dispensado da comprovação exigida por esta lei aquele que comprovadamente demonstrar restrição à utilização de vacinas, com reações adversas graves”.

Outra exceção do PL é “quando houver o reconhecimento expresso do fim do estado de pandemia, por parte da Organização Mundial de Saúde ou pelo Ministério da Saúde, com parecer técnico favorável da Agência Nacional de Vigilância Sanitária”.

“A entrada em solo nacional sem a comprovação de vacina contra a COVID-19 ou eventual outra pandemia com imunizante disponível implicará a imediata deportação”, afirma ainda o PL.

Veja abaixo a íntegra do PL: