Saiba quem tem direito e como requerer o auxílio de R$ 600 a R$ 1.200 que será pago pelo governo

O valor máximo será destinado às mães que são chefes de família. O pagamento terá duração de três meses como forma de auxílio durante a pandemia do coronavírus

Rovena Rosa/Agência Brasil
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26) um projeto que prevê o pagamento de R$ 600 a trabalhadores informais, autônomos e desempregados, e até R$ 1,2 mil para a mulher que for mãe e chefe de família. O valor será depositado por três meses como forma de auxílio durante a pandemia do coronavírus.

A proposta inicial do governo de Jair Bolsonaro era de repassar R$ 200 para os trabalhadores informais, mas deputados da oposição conseguiram aumentar o valor para R$ 600. O texto agora segue para votação no Senado, mas ainda não há data definida para a análise pelos senadores.

O projeto também permite que duas pessoas de uma mesma família acumulem benefícios do governo federal, como o auxílio emergencial e o Bolsa Família. No entanto, se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.

Enquanto durar a epidemia, o presidente Jair Bolsonaro poderá decidir por prorrogar, ou não, o pagamento do auxílio.

Quem poderá receber?

De acordo com o texto da proposta, poderá receber o benefício o trabalhador autônomo - ou seja, que não possui carteira de trabalho assinada - que não receber benefícios previdenciários, seguro desemprego nem participar de programas sociais do governo, com exceção do Bolsa Família.

A pessoa também deve ser maior de 18 anos de idade e ter uma renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50), ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00). Além disso, a pessoa não pode ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

Além disso, quem deseja receber o benefício deve preencher um dos seguintes requisitos: exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI); ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Inscrição

De acordo com Bruno Bianco Leal, secretário especial de Previdência e Trabalho, será criado um site junto com o Ministério da Cidadania para que a pessoa que não esteja no CadÚnico possa se inscrever.

O auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital. O projeto diz que a conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção.

A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.