Vídeo: Portaria do governo proíbe demissão de quem não se vacinar contra Covid

Embora a maioria das autoridades sanitárias apontem que a não imunização pode comprometer o bem coletivo no trabalho, o ministro Onyx Lorenzoni assinou portaria em contrário

Jair Bolsonaro e Onyx Lorenzoni - Foto: Agência Brasil
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Na contramão do que é preconizado pela maioria das autoridades sanitárias do mundo, no sentido de que não tomar a vacina contra a Covid-19 pode comprometer o bem coletivo no trabalho, o governo de Jair Bolsonaro, como sempre, pensa diferente.

O ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, divulgou um vídeo nas redes sociais, nesta segunda-feira (1), para anunciar a proibição da demissão de pessoas que não foram imunizadas.

A Portaria 620 determina que empresas e órgãos públicos não poderão dispensar funcionários que não comprovem ter recebido a imunização contra o coronavírus.

“É prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”, diz a portaria assinada por Lorenzoni.

“Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação”, acrescenta.

Consequências

O documento diz, ainda, que, caso haja demissão pela recusa na comprovação da vacina, o funcionário terá direito a escolher entre a reintegração à vaga que ocupava ou receber o dobro da remuneração referente ao tempo de afastamento.

No vídeo postado por Lorenzoni, ele fala em "livre arbítrio" e afirma, cinicamente, que a medida dá “proteção” ao trabalhador. “A escolha de se vai ou não receber a vacina pertence apenas ao cidadão”.

https://twitter.com/onyxlorenzoni/status/1455246190610685956

Universidades

O governo Bolsonaro já vinha nessa linha antes da portaria. A partir de uma consulta da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), que fica no Rio Grande do Sul, se poderia obrigar a apresentação do “passaporte da vacina” (comprovante de imunização) para retomar as atividades presenciais, o Ministério da Educação (MEC) e a Advocacia-Geral da União (AGU) responderam negativamente.

Em documento assinado pelo MEC e pela AGU, fica estipulado que as universidades federais não podem impedir a volta presencial de servidores e estudantes que optaram por não se imunizarem contra o coronavírus.

Dessa maneira, todas as universidades federais ficam impedidas de adotarem medidas que impeçam o retorno às aulas presenciais das pessoas que não se vacinaram.