Perseguição à cultura por parte de Bolsonaro exclui do MEI profissionais da área da arte

Estão entre as categorias cantor e músico independentes, DJ, VJ, humorista ou contador de histórias, instrutor de artes cênicas, instrutor de arte e cultura, professor particular independente, instrutor de música e proprietários de bar com entretenimento

Espetáculo Ciclocênico. Foto: Julinho Bittencourt
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Perseguidas pelo governo de Jair Bolsonaro, várias profissões ligadas à produção cultural não poderão mais ser enquadradas como MEI (Microempreendedor Individual), a partir de janeiro de 2020. De acordo com resolução feita pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e publicada no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (6), estão entre as categorias excluídas do MEI: cantor e músico independentes, DJ, VJ, humorista ou contador de histórias, instrutor de artes cênicas, instrutor de arte e cultura, professor particular independente, instrutor de música e proprietários de bar com entretenimento. As novas regras da resolução assinada por José Barroso Tostes Neto, secretário especial da Receita Federal, passam a valer em janeiro de 2020. Neto foi nomeado para o cargo em setembro, em substituição de Marcos Cintra, que deixou o cargo em meio à polêmica sobre a recriação de um novo imposto sobre movimentação financeira, nos moldes da extinta CPMF. O MEI permite ao pequeno empresário com faturamento anual de até R$ 81 mil o pagamento de valores menores para tributos como INSS, ICMS e ISS. Segundo levantamento do Sebrae divulgado em setembro, cerca de um terço dos empresários registrados como MEI atuavam na informalidade anteriormente. Com a formalização, o MEI pode emitir nota fiscal e ter benefícios previdenciários. Com informações da Folha

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