Bolsonaro e Frias são intimados pelo STF a esclarecer crise na Lei Rouanet e Ancine

Determinação de Edson Fachin foi motivada por pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, que aponta atos e omissões da gestão de políticas públicas no setor cultural

Bolsonaro e Mario Frias (Foto: Isac Nóbrega/PR)
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O desmanche que o governo de Jair Bolsonaro vem provocando na Cultura parece ter, finalmente, sensibilizado o Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Edson Fachin intimou para depor o presidente e seu secretário especial para o setor, Mario Frias.

Os dois devem explicar o que está provocando a atual crise na utilização da Lei Rouanet e na Agência Nacional do Cinema (Ancine).

A decisão de Fachin foi motivada por uma solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade pediu uma arguição de descumprimento de preceito fundamental a respeito de atos e omissões da gestão das políticas públicas do setor cultural.

As ações e omissões, na avaliação da OAB “tenderiam ao desmonte das políticas de cultura construídas ao longo das décadas pelo Estado brasileiro”, diz o documento, segundo a Folha de S.Paulo.

Outros que ainda devem ser intimados são o ministro do Turismo, Gilson Machado Neto, responsável pela pasta que abrange a Cultura; o presidente da Fundação Cultural Palmares, Sérgio Camargo, acusado de perseguição ideológica; e o secretário de Fomento e Incentivo à Cultura, André Porciuncula, que comanda a Lei Rouanet. Ele é policial militar e seguidor de Olavo de Carvalho, “guru”, do bolsnarismo.

A OAB acusa o governo de esvaziar a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, colegiado composto por representantes da sociedade civil, responsável por analisar projetos visando o incentivo via Lei Rouanet. O órgão está desativado desde abril.

“Perseguição e ilegalidades” na Fundação Palmares

A entidade cita, também, perseguição e ilegalidades promovidas pelo comando da Fundação Palmares, prática de censura do governo Bolsonaro e omissão da publicação de decreto definindo a cota de tela de 2021 para produções audiovisuais.

“As alegações aduzidas na petição inicial são de extrema gravidade. Em substância, elas combinam elementos que formam a razão de ser do próprio controle de constitucionalidade, a saber, a proteção contra perseguições políticas, contra a censura e contra o desmonte institucional dos aparatos institucionais do Estado”, destaca Fachin.?