Após 27 anos, Justiça determina que União indenize família de Vinícius de Moraes em R$ 3,4 milhões

Herdeiros serão indenizados por conta da aposentadoria compulsória a qual o poeta e então diplomata foi submetido após o AI-5 (Ato Institucional nº5)

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A família do poeta e compositor Vinícius de Moraes (1913-1980) lutou durante mais de 20 anos na Justiça, mas conseguiu. Finalmente chegou ao fim o processo de indenização por danos morais e materiais contra a União decorrentes de perseguição sofrida pelo poeta durante a ditadura militar.

A União se comprometeu, em acordo feito na 28ª Vara Federal no Rio, a indenizar os herdeiros em R$ 3,4 milhões, por conta da aposentadoria compulsória submetido ao poeta e então diplomata, após o AI-5 (Ato Institucional nº5) ser decretado pela ditadura militar, em dezembro de 1968.

O processo nº 0026889-32.1994.4.02.5101 teve início em 25 de julho de 1994 na 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro. As autoras são Luciana de Moraes (1956-2011), Georgiana de Moraes e Maria Gurjão de Moraes, três dos cinco filhos do poeta.  Os outros são o fotógrafo Pedro de Moares e a cineasta Suzana de Moraes, que morreu em 2015, em decorrência de um câncer.

De acordo com o relatório da Comissão Nacional da Verdade, instituída em 2011 para investigar violações ocorridas na ditadura, a Comissão de Investigação Sumária, criada em 1969, forçou a aposentadoria de Vinicius de Moraes por motivo de “embriaguez”.

O jornalista e escritor Ruy Castro, em outra versão publicada no livro “Chega de saudade” (1990), afirma que o então presidente Artur da Costa e Silva enviou um memorando ao ministro das Relações Exteriores da época, Magalhães Pinto, com o texto: “Assunto: Vinicius de Moraes. Demita-se esse vagabundo”.

Foi requerida na ação a promoção de Vinicius ao cargo de ministro de primeira classe, progressão calculada com base no posto alcançado por colegas que ingressaram na diplomacia na mesma época. Ele foi aposentado em abril de 1969 como primeiro secretário.

Paulo Cezar Pinheiro Carneiro (PCPC) Advogados Associados, escritório responsável pela ação, afirma que a decisão é definitiva. Não há mais possibilidades de recursos por parte da União. O pagamento será feito de forma integral, por precatório e, por conta disso ainda não tem data definida para ocorrer, pois vai depender do orçamento da União nos próximos anos.

“O acordo leva em conta os cálculos feitos pelas duas partes, chegando a um valor que possa atender a ambas. Além da diferença entre os níveis da carreira que Vinicius foi impedido de atingir, a ação também leva em conta os danos morais, como os prejuízos a sua imagem, questões que não são puramente de ordem material”, afirma Carlos Augusto Guilhermino Veiga, um dos advogados do escritório.

Vinicius morreu em 9 de julho de 1980, em decorrência de um edema pulmonar, em sua casa, na Gávea, ao lado de sua última mulher, Gilda Mattoso.

Com informações do Globo