Após confusão em Garanhuns, TPJE determina exibição de peça com Jesus travesti no FIG

Sob gritos de "Não vai ter censura", "fascistas, vocês não representam o FIG", os agentes da Justiça recolheram luz, som, toldo e cadeiras do espetáculo

(Foto: Divulgação)
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A apresentação da peça "O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu" em Garanhuns (PE), na qual Jesus é uma travesti, rende atos reais, mesclando preconceito, intervenções jurídicas e até ações policiais. Esse confuso enredo se desenrolou na noite desta sexta (27) na cidade pernambucana. Num espaço de menos de cinco horas, a peça foi proibida no Festival de Inverno de Garanhuns (FIG) e depois permitida, devendo agora ser exibida dentro da programação oficial do FIG neste sábado (28), último dia do festival. Em junho, a peça já havia sido censurada em Pernambuco. O imbróglio aconteceu no início da noite. Após uma exibição independente da peça, às 17h desta sexta-feira, financiada por uma vaquinha online, a Justiça Federal de Pernambuco cumpriu decisão do desembargador Roberto da Silva Maia, proibindo a exibição da peça no festival,  contrariando decisão judicial anterior. Ação policial, gritaria e tumulto fizeram parte da ação. Os agentes da Justiça recolheram luz, som, toldo e cadeiras, que serviriam de apoio ao espetáculo e que pertenciam à Fundarpe, uma das organizadores do Festival de Inverno de Garanhuns (FIG) sob gritos dos espectadores de "Não vai ter censura", "Fascistas, vocês não representam o FIG”. Mesmo sem iluminação, sonorização, cadeiras e o toldo para proteger o palco da chuva, o espetáculo foi realizado na casa de festas no bairro de Heliópolis. Após toda a confusão em Garanhuns, o presidente em exercício e primeiro vice-presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Cândido Saraiva, manteve a decisão do desembargador Sílvio Neves Baptista Filho, deferida nesta quinta (26), e incluiu a peça na programação do FIG neste sábado (28), último dia do evento. Caso a medida seja descumprida, o Estado e a Prefeitura do município terão que pagar multa de R$ 50 mil. "A atração nada mais é do que um drama teatral, que busca conscientizar e estimular a reflexão sobre a discriminação social de uma minoria, especialmente das transexuais e travestis. (...) A exclusão da apresentação prévia e regularmente selecionada pela curadoria responsável por aprovar a programação do festival demonstra um comportamento contraditório da administração vedado pelo ordenamento jurídico, máxime porque se anteriormente a peça já havia sido incluída na programação do FIG 2018 por atender aos critérios estabelecidos no edital, não poderia o Poder Público, de forma contraditória, sem justa motivação, excluí-la das festividades’”, reiterou o magistrado por meio de nota enviada pelo TJPE no fim da noite desta sexta. Com informações da Folha de Pernambuco