Juiz absolve Caetano por chamar Olavo de Carvalho de “sub-Heidegger do nosso sub-Hitler”

O juiz lembrou que "a crítica e o consequente embate de ideias são protegidos e, mesmo, garantidos pela Constituição, que os quer livres"

Caetano Veloso (Foto: Divulgação)
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O juiz José Zoéga Coelho, do Juizado Especial Criminal de São Paulo, absolveu "sumariamente", na última terça-feira (11), o cantor e compositor Caetano Veloso das acusações de ofensa à honra de Olavo de Carvalho, escritor e guru do presidente Jair Bolsonaro (PSL). O escritor ajuizou a ação em fevereiro deste ano, alegando que Caetano, em artigo publicado na "Folha" em outubro do ano passado, havia praticado contra ele os crimes de "calúnia, injúria e difamação". No artigo, Caetano criticava post feito por Olavo às vésperas do segundo turno das eleições, apontando um “autoritarismo matador”, além de descrever o escritor como um “sub-Heidegger do nosso sub-Hitler”. Na queixa-crime, Olavo alegou que Caetano teve "má-fé" na interpretação de suas palavras. Na petição, o advogado dele, Francisco Carlos Cabrera, referiu-se ao artista como “canalha” e “delinquente travestido de colunista”. O juiz afirmou em sua decisão que Olavo "é pessoa que ganhou projeção pública e, como tal, naturalmente se expõe a críticas das mais diversas (procedentes ou não, válidas ou não, com viés puramente ideológico ou não e etc). Mas da crítica das ideias ao ataque específico à honra (este último objeto de tutela penal) há distância imensa". José Zoéga lembrou também que "a crítica e o consequente embate de ideias são protegidos e, mesmo, garantidos pela Constituição, que os quer livres". Segundo o advogado de Caetano, Allan Caetano Ramos, a decisão "acertou ao proteger o direito à liberdade de expressão e de crítica tutelado pela Constituição da República". Com informações da coluna de Ancelmo Gois