Cultura: MPF aciona Justiça contra portaria de Mário Frias que proíbe passaporte da vacina

Ex-galã de novela que atua como secretário de Cultura de Bolsonaro proibiu que projetos financiados pela Lei Rouanet exijam comprovante de vacinação do público

Mário Frias, secretário de Cultura do governo Bolsonaro, quer vetar passaporte da vacinação (Foto: Roberto Castro/ Mtur)
Escrito en CULTURA el

O Ministério Público Federal do Distrito Federal (MPF-DF) ajuizou nesta sexta-feira (12), junto à Justiça Federal, uma ação civil pública para derrubar a portaria do secretário especial de Cultura do governo Bolsonaro, Mario Frias, que proíbe exigência de passaporte da vacina contra a Covid-19 por projetos culturais beneficiados pela Lei Rouanet.

Publicada na edição de segunda-feira (8) do Diário Oficial da União (DOU), a portaria veda “a exigência de passaporte sanitário para a execução ou participação de evento cultural a ser realizado, sob pena de reprovação do projeto cultural e multa”. Assim como seu chefe, Jair Bolsonaro, o ex-galã de telenovelas responsável pela gestão federal da Cultura alega que o comprovante de vacina gera "discriminação".

Segundo a procuradora Ana Carolina Roman, que assina a ação contra Frias encaminhada à Justiça do DF, não cabe à secretaria de Cultura interferir nas ações sanitárias contra a Covid, já que, por entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), estados e municípios têm autonomia para fazê-lo.

“A norma, além de estar em descompasso com o que se espera dos órgãos públicos no atual cenário epidemiológico, está maculada de outros vícios que impedem a produção de seus efeitos no ordenamento jurídico", escreve a procuradora.

“O comprovante de vacinação ou quaisquer formas de ‘passaporte sanitário’ não são mecanismos para cercear arbitrariamente direitos individuais, mas sim instrumentos de proteção da coletividade e de manutenção da saúde pública, valores de relevância social que não podem ser suplantados por expectativas de ordem pessoal", diz ainda a ação.

O MPF pede, em caráter de urgência, que os efeitos da portaria sejam anulados e também que a pasta de Mário Frias preste informações sobre o embasamento técnico para a decisão. O caso será analisado pela 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.

Parlamentares atuam para derrubar portaria

No último dia 8, a deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA), junto com outros 17 parlamentares, apresentou na Câmara um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que visa sustar os efeitos da portaria de Mario Frias sobre o passaporte da vacina em eventos culturais.

“A medida contraria as exigências que têm sido feitas em alguns municípios de que os cidadãos apresentem comprovação de que se vacinaram ao entrar em ambientes fechados. O Rio de Janeiro já pede certificado de vacinação desde o dia 15 de setembro, para locais de uso coletivo. São Paulo idem. As duas maiores cidades do país integram os 249 municípios brasileiros que já pedem certificado de vacina em espaços públicos”, diz um trecho do PDL.

Na proposição, Lídice da Mata argumenta, ainda que as cidades brasileiras que adotam o passaporte da vacina seguem o exemplo de inúmeros países em que a medida tem se mostrado exitosa, como Estados Unidos, Áustria, Israel, Dinamarca e União Europeia.

“É inadmissível essa Portaria. Além de um atentado à vida, é um desrespeito às competências de estados e municípios que têm autonomia sobre o tema”, disse o deputado Alexandre Padilha (PT-SP), um dos parlamentares que assina do PDL.

Mario Frias não teria competência para proibir comprovante de vacina

O Projeto de Decreto Legislativo apresentado nesta segunda-feira (8) destaca, ainda, que Mario Frias não teria competência para proibir o passaporte da vacina em projetos culturais através de uma portaria.

“Registre-se que a Portaria nº 640 usurpa gravemente o poder de legislar, que reside no Congresso Nacional, visto se tratar de norma adstrita à Constituição Federal e à legislação infraconstitucional pátria. Ela não é fruto de deliberação do Parlamento, mas surge dentro dos gabinetes da Administração sem obedecer aos ditames já consolidados no arcabouço legislativo”, escreve Lídice da Mata.

“Em verdade, com relação às portarias, há regras dadas às autoridades públicas que prescrevem o modo pelo qual devem se organizar e pôr em andamento certos serviços. Portaria ministerial não integra o processo legislativo disciplinado pela Constituição. Trata-se de ato normativo interno destinado a ordenar os serviços executados por servidores de determinado estabelecimento ou repartição. Não possui, portanto, o condão de atribuir ou restringir direitos, muito menos impor obrigações e penalidades a terceiros”, prossegue a deputada.

A proposta para derrubar a portaria de Mario Frias conta com assinaturas dos seguintes parlamentares: David Miranda (PSOL-RJ), Erika Kokay (PT-DF), Maria do Rosário (PT-RS), Benedita da Silva (PT-RJ), Alice Portugal (PCdoB-BA), Glauber Braga (PSOL-RJ), Áurea Carolina (PSOL-RJ), Alexandre Padilha (PT-SP), Jandira Feghali (PCdoB-RJ), Airton Faleiro (PT-PA), Túlio Gadêlha (PDT-PE), Paulo Teixeira (PT-SP), Talíria Petrone (PSOL-RJ), Luizianne Lins (PT-CE), Waldenor Pereira (PT-BA), Tadeu Alencar (PSB-PE) e Sâmia Bomfim (PSOL-SP).