Paulo Ricardo é proibido de usar marca RPM e cantar canções da banda sem autorização

Vença quem vencer a melancólica disputa pelo espólio de obra tão rasa, o fato é que pouco ou quase nada fica de tudo isso, a não ser um passado remoto

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Nunca consegui levar muito a sério o propalado rock nacional dos anos 80 e, muito menos, a banda RPM, liderada pelo cantor bonitão, Paulo Ricardo, tendo como suporte musical o excelente tecladista e arranjador Luiz Schiavon.

O fato, no entanto, é que eles foram a maior explosão musical da época. Por uma dessas razões indecifráveis do mundo da música, nada nem ninguém fez tanto sucesso quanto eles no período.

O álbum “Rádio Pirata”, maior sucesso da banda, que vendeu dois milhões e meio de cópias, foi lançado em 1986, durante o congelamento de preços promovido pelo então presidente José Sarney. Como as gravadoras não podiam aumentar os preços, os bolachões da época eram lançados com menos vinil e as capas com um papel inferior.

A piada entre o pessoal do meio é que o álbum fazia justiça ao material vagabundo em que era envolto. Um amigo que estava na época às voltas com a produção de um disco independente conta que correu as fábricas de discos de vinil de São Paulo e todas, sem exceção, negaram o serviço, alegando que imprimiam apenas o álbum “Rádio Pirata” a toque de caixa.

O estrondo RPM assim como veio, passou. Paulo Ricardo teve alguma sobrevida como cantor, sem nunca ter alcançado nem sombra do sucesso da banda. Curiosa e merecidamente, quem conseguiu alçar os melhores voos profissionais foi o tecladista Luiz Schiavon. Além de emplacar o tema de abertura da novela “Esperança”, o músico foi o diretor da banda do Domingão do Faustão entre 2004 e 2010.

A despeito disso, os músicos se pegam na Justiça até hoje pelo espólio da RPM. Paulo Ricardo acaba de ser proibido pela juíza Elaine Faria Evaristo, da 20ª Vara Cível de São Paulo, em um processo movido em 2017 pelos demais integrantes do RPM (Luiz Schiavon, Fernando Deluqui e Paulo Pagni, que morreu em 2019), de usar a marca RPM, bem como cantar clássicos como "Louras Geladas", "Olhar 43" e "Rádio Pirata" sem a concordância expressa do tecladista Schiavon, coautor das canções.

O cantor diz que vai recorrer da decisão. Ele é acusado pelos ex-colegas de registrar a marca RPM no Inpi (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) apenas em seu próprio nome, ao contrário do combinado, que era colocar como propriedade dos quatro.

Paulo Ricardo diz que fez as canções sozinho e que Schiavon as assinou apenas como um acordo do tipo Lennon-McCartney. Os outros músicos, por sua vez, argumentam com certa razão que ele nunca conseguiu fazer sucesso sozinho. Precisou (e precisa até hoje) se escorar nos antigos sucessos da banda para conseguir trabalhar.

Vença quem vencer a melancólica disputa pelo espólio de obra tão rasa, o fato é que pouco ou quase nada fica de tudo isso, a não ser um passado remoto.

E também, é claro, a profunda irritação que causava quando algum incauto pedia pela linda canção “London, London”, de Paulo Ricardo que, na verdade, era e sempre foi de Caetano Veloso.