O projeto de lei medieval do vereador que propõe a "nova política" como forma de destruir mulheres

Em artigo, a advogada feminista Mariana Tripode considera o projeto de lei apresentado por Fernando Holiday, que propõe, entre outras coisas, a internação psiquiátrica de mulheres "propensas" ao aborto ilegal, "uma aberração violadora dos direitos humanos"

O vereador Fernando Holiday - Foto: Reprodução/Twitter
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Não é de hoje que falar sobre o aborto no Brasil causa um rebuliço nos segmentos conservadores e de religiosos fundamentalistas da nossa sociedade. Mas o projeto de lei apresentado pelo vereador Fernando Holiday, do DEM de São Paulo, causou horror para quem está em contato diuturnamente com o Direito das Mulheres, direitos esses que, se não nos mobilizarmos, já não os teremos mais. Caso esse projeto venha a ser aprovado, estará sendo posta em prática uma aberração violadora dos Direitos Humanos das mulheres. É mais do que necessário trazermos a inconstitucionalidade dessa medida e seu viés discriminatório que busca o poder e controle aos direitos reprodutivos das mulheres. É chocante que em pleno século XXI tenhamos uma legislação que coloca a mulher em situação de controle pelo Estado dessa forma medieval, arcaica e discriminatória. O vereador, integrante de um suposto movimento que se intitula defensor das “liberdades” e de valores “liberais”, esqueceu que não há necessidade alguma de alvará judicial nos casos em que o aborto já é previsto em Lei. O nosso Código Penal desde 1940, em seu artigo 128, prevê dois excludentes de ilicitude e não pune aborto praticado por médicos em casos de estupro e/ou para salvar a vida da mulher gestante. Por se tratar de um projeto de lei municipal, sua aprovação dificultará e até impedirá o aborto onde já há previsão legal, uma vez que o acesso à justiça, como sabemos, é bem lento e pode passar muito tempo até que se consiga um alvará judicial. No Brasil, o aborto em caso de estupros já não é mais possível caso a mulher tenha ultrapassado de 20 a 22 semanas de gravidez ou mais de 500 gramas de peso fetal. Como se propõe a existência de um alvará judicial sabendo da morosidade do nosso Poder Judiciário? Como ficará a dor, a angústia e o sofrimento das mulheres na espera de um alvará? Ainda assim, não satisfeito, o projeto demoníaco que submete as mulheres a uma tortura sem precedentes exige que depois de se conseguir um alvará a mulher deverá esperar o prazo mínimo de 15 dias antes de realizar o aborto, devendo ser submetida a um atendimento psicológico com vista a dissuadi-la da ideia de realizar o abortamento. Qual é o profissional da área da psicologia que convence o seu paciente a tomar decisões? Não estaria este cometendo grave infração ética? O papel da psicologia não é de acolher e apoiar mulheres independentemente de suas crenças e convicções pessoais? Pois bem, ainda não satisfeito com tamanha crueldade, o vereador propõe em seu texto que a mulher decidida a realizar o aborto dentro da lei deve ser obrigatoriamente submetida a um exame de imagem e som que, pasmem, mostrem a existência de órgãos vitais, funções vitais e batimentos cardíacos! O vereador deveria ser responsabilizado ao propor a violação de forma tão brutal os Direitos Humanos das mulheres em detrimento de suas convicções pessoais. É sempre importante salientar que o Estado é laico. Além disso, ninguém deve ser submetido a tamanha tortura que visa  submeter mulheres tanto ao impor que a mulher reviva que sua gravidez foi fruto de um estupro ao ouvir as funções vitais de seu feto, quanto para que esta se sinta culpada de realizar o procedimento. É mais uma vez revitimizar a mulher em uma situação grotesca! Holiday foi capaz de afirmar, sem trazer dados concretos, que se “inspirou em leis americanas” que teriam reduzido o número de abortos. É uma subserviência tão grande a supostos valores dos Estados Unidos que este parlamentar esquece que no Brasil ainda vigora a Constituição Federal e o aborto nesse país, em casos específicos, é legal desde 1973. Vocês pensam que acabou por aí? O projeto também determina que a mulher que desejar abortar nos casos previstos em lei obrigatoriamente passará por atendimento religioso se ela ou pais dessa mulher apresentarem qualquer forma de ateísmo, mesmo que não tenham solicitado. E para finalizar os absurdos desse projeto nefasto, Holiday propõe em seu artigo 6º a internação psiquiátrica de mulheres que queiram interromper uma gestação nos casos que não são permitidos por lei, algo que nos relembra a história contada magistralmente por Daniela Arbex no livro “Holocausto Brasileiro”, que relata os crimes brutais ocorridos no Hospital Colônia, em Barbacena (MG). Há muito tempo não vemos no Brasil um projeto tão sádico. Como podem ainda homens quererem legislar sobre os nossos corpos? Já dizia Simone de Beauvoir: “Basta uma crise política, econômica ou religiosa para que os nossos direitos sejam questionados”. Portanto, fiquemos atentas com esse projeto que para além de sua inconstitucionalidade, uma vez que não existe qualquer competência do município para isto, fere de morte o que já está disposto no Código Penal de 1940. Questionaremos na justiça caso essa atrocidade passe! Por fim: Não Passarão! *Mariana Tripode é advogada feminista especialista em Direito da Mulher