PEC 66

PEC 66: Aposentadoria com proventos reduzidos e 40 anos de contribuição, por Sinpro-DF

Entenda como a PEC aplica a Reforma da Previdência de 2019 nos regimes próprios de previdência que não aderiram às regras, como é o caso do DF

A PEC 66.Créditos: Sinpro-DF/Divulgação
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Vinte e cinco anos de tempo de contribuição para toda a categoria do magistério público do DF aposentar. À primeira vista, a regra repercutida com a possível aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 66/2023 parece interessante. A PEC aplica a Reforma da Previdência de 2019 nos regimes próprios de previdência que não aderiram às regras, como é o caso do DF. Mas como as letras pequenas para informações desfavoráveis ao consumidor, o tempo reduzido de contribuição embute redução dos proventos de aposentadoria e tempo de contribuição que, ao fim e ao cabo, passa a ser de 40 anos.

Abaixo, será apresentado o cenário estabelecido aos(às) professores(as) e orientadores(as) educacionais da rede pública do DF caso a PEC 66, conhecida como a PEC da Morte, seja aprovada. 

Regra permanente

A regra permanente valerá para professores(as) e orientadores(as) educacionais que ingressarem na carreira do magistério público após vigência da PEC 66. Esses(as) servidores(as) não terão direito às regras de transição.

Pela regra permanente de aposentadoria, as professoras devem ter idade mínima de 57 anos, e professores, de 60 anos. Já orientadoras educacionais devem ter pelo menos 62 anos, e orientadores educacionais, 65 anos. O tempo mínimo de contribuição para todos os casos é o mesmo: 25 anos, sendo 10 no serviço público e 5 no cargo que vai aposentar.