Os vetos do governador Ibaneis Rocha à LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias – confirmam o que o Sinpro-DF vem denunciando há muito tempo: esse governo não tem intenção de investir numa educação pública de qualidade. Os vetos atingiram, em especial, o cumprimento da meta 17 do PDE (Plano Distrital de Educação), os recursos dirigidos às escolas e a gratificação da equipe gestora.
Ainda é possível reverter esses prejuízos ao orçamento da educação: a Câmara Distrital tem o poder de derrubar os vetos de Ibaneis. Para isso, é fundamental a participação e a mobilização de toda categoria para pressionar os parlamentares. Um grande ato do magistério público pela derrubada dos vetos acontece no próximo dia 22 de agosto, quinta-feira, na Câmara Legislativa do DF. A manifestação começa às 14h e haverá paralisação.
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Os vetos
O principal impacto dos vetos de Ibaneis à LDO está no Anexo IV, que versa sobre despesas sobre pessoal. Nessa parte do documento, o governador que antes afirmava que professor deveria ter salário igual ao de juiz vetou o reajuste da categoria magistério com base na meta 17 do PDE. Também vetou o reajuste da gratificação das equipes gestoras.
A meta 17 do PDE é aquela que prevê a valorização dos profissionais da educação, equiparando o vencimento básico de professores e orientadores educacionais à média da remuneração das demais carreiras de servidores públicos do Distrito Federal de escolaridade equivalente.
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O governador também vetou artigos do texto principal que têm impacto direto na adequação e reforma de unidades escolares e em programas educacionais. Esses vetos afetam rubricas específicas para equipamentos e condições sanitárias nas escolas. Sem recomposição inflacionária, as escolas podem enfrentar dificuldades financeiras adicionais, prejudicando questões de manutenção e o funcionamento de programas essenciais.
Para a diretoria do Sinpro, os vetos de Ibaneis, além de causar empecilhos para uma política de valorização do magistério, resultarão na falta de recursos direcionados para a infraestrutura escolar, tecnologia, questões sanitárias e cumprimento de metas legais e educacionais, o que impacta negativamente a qualidade do ambiente escolar e a implementação de políticas educacionais. Ou seja, mais um passo na direção do sucateamento.
LDO e LOA: diferenças
A LDO, Lei de Diretrizes Orçamentárias, é aprovada no final do primeiro semestre. Cabe a essa lei, anualmente, enunciar as políticas públicas e respectivas prioridades para o exercício seguinte.
Já a Lei de Orçamento Anual (LOA) tem como principais objetivos estimar a receita e fixar a programação das despesas para o exercício financeiro. O projeto da LOA 2025 começa a tramitar na CLDF a partir de meados de setembro. A sessão do ano de 2024 se encerra com a aprovação da LOA 2025, que tem referência na LDO.
A diretoria colegiada do Sinpro mobiliza toda a categoria a participar do ato dia 22 na CLDF, com paralisação, ação que foi definida na assembleia geral de 26 de junho e faz parte da Jornada em Defesa da Educação. Os motes centrais do ato serão por todas as nomeações e pela aprovação da LDO com mais recursos para a educação.