Apesar de ser anunciado como bem intencionado, o Termo de Cooperação Técnica firmado na última terça-feira, dia 25 de novembro, entre o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e a Confederação Israelita do Brasil (Conib), com a interveniência da Associação Israelita Catarinense (AIC), deve ser questionado. O MPSC comete um erro grave, que revela falta de sensibilidade democrática, descompromisso com o pluralismo e uma preocupante incapacidade de avaliar as implicações políticas de suas escolhas.
Ao selecionar apenas a comunidade judaica como interlocutora oficial para enfrentar discursos de ódio, o MPSC não apenas fere o princípio da isonomia, mas concede a um grupo específico um privilégio simbólico que nenhuma outra minoria recebeu. Pior, essa escolha ignora completamente a realidade multiétnica brasileira, na qual quem mais sofre racismo e intolerância não são judeus, mas negros, indígenas, ciganos, imigrantes pobres e praticantes de religiões afro-brasileiras, alvos frequentes de violência, assassinatos, perseguição policial e destruição de espaços sagrados.
Ignorar esses grupos para firmar um acordo exclusivo com apenas uma comunidade revela uma cegueira institucional grave ou no mínimo uma preferência seletiva que não se sustenta em critérios objetivos de vulnerabilidade social. Trata-se de uma decisão que distorce prioridades e demonstra um descompasso completo entre o papel republicano do Ministério Público e suas práticas concretas.
Essa parceria não só é seletiva e politicamente problemática. Ela viola o pluralismo que o Ministério Público deve promover. A instituição, por excelência a guardiã da igualdade, opta por colaborar de forma exclusiva com apenas uma minoria — ignorando completamente outras que sofrem discriminação muito mais intensa e sistêmica. As religiões afro-brasileiras continuam tendo seus templos depredados. Os povos indígenas seguem sendo alvo de invasões, violência e assassinatos. Comunidades negras lidam diariamente com racismo estrutural e letalidade policial. Nada disso, salvo engano, recebeu termo de cooperação, acordo específico ou atenção institucional equivalente.
O MPSC cria hierarquias de proteção, como se algumas formas de preconceito merecessem tratamento especial enquanto outras permanecem relegadas à invisibilidade. Isso não é política pública, é omissão seletiva. É fragmentação artificial da luta por direitos humanos. E, acima de tudo, uma parceria que fere o princípio republicano da igualdade.
Além disso, é impossível ignorar o que qualquer observador honesto reconhece: ao firmar esse tipo de cooperação, o MPSC entra automaticamente em uma zona de ambiguidade política. Embora a parceria não seja oficialmente com o Estado de Israel, as entidades envolvidas mantêm laços históricos e ideológicos com aquele país.
Na prática, o Ministério Público cria um canal institucional que inevitavelmente se projeta como um apoio indireto a um Estado envolvido em graves controvérsias internacionais, justamente em um momento em que Israel enfrenta ampla condenação global por violações de direitos humanos.
Ao aceitar essa aproximação sem qualquer salvaguarda, o MPSC aparenta demonstrar uma credulidade geopolítica preocupante, um desprezo pelos impactos simbólicos e políticos de suas ações.
Incoerente com sua missão constitucional, o MPSC não fez um pacto multirreligioso e multiétnico, envolvendo outras entidades que representam a pluralidade de minorias que efetivamente sofrem violência cotidiana. Agindo dessa forma, fortaleceria políticas amplas de enfrentamento à intolerância, evitando um acordo isolado, parcial, que acaba criando um terreno bélico de divisões.
O MPSC precisa reconhecer que errou no foco, errou na prioridade e errou no simbolismo. E que, para recuperar sua credibilidade, deve ampliar urgentemente o diálogo, abandonar seletividades e reconstruir uma política de proteção às minorias que seja verdadeiramente plural, justa e alinhada às necessidades reais da sociedade catarinense.
*Murilo Silva, advogado, membro do Instituto Gentes de Direitos (Igentes) e da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SC
Adauri Antunes Barbosa, jornalista.
**Este artigo não reflete, necessariamente, a opinião da Fórum