O Direito Humano à Comunicação, por Rafael Molina Vita

Cinco famílias controlam 50% dos principais veículos de mídia no país, pautando a agenda pública de acordo com os seus interesses e silenciando vozes dissonante

Foto: Felipe Cabral
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Por Rafael Molina Vita*  O recente caso da “Vaza Jato” é emblemático no sentido de expor a parcialidade e letargia da imprensa brasileira quando se trata de contrariar os interesses do grande capital. Foi necessário que um jornalista estrangeiro desnudasse toda uma trama cujos indícios estavam evidentes, faltando apenas a disposição (ou a coragem) dos jornalistas brasileiros para um trabalho investigativo que promete desnudar a relação mídia/Judiciário e sua interferência no processo político. Cinco famílias controlam 50% dos principais veículos de mídia no país, pautando a agenda pública de acordo com os seus interesses e silenciando vozes dissonantes. De acordo com Venício A. de Lima (2012), não é mais o Estado o principal agente da censura, mas sim os grandes conglomerados midiáticos, que praticam uma censura disfarçada. Mas qual a relação entre oligopólio midiático, democratização das comunicações e Direitos Humanos? No final da década de 1960 as colônias africanas e asiáticas recém-independentes buscavam o seu espaço em um mundo dividido entre os blocos capitalista e socialista. Essas nações formavam o campo dos países não alinhados (terceiro mundo), e traziam pautas anti-imperialistas, propondo uma relação de diálogo entre o centro e as periferias do mundo, com base nas diferenças culturais como elemento de identidade e dignidade humana. O direito à comunicação, juntamente com o direito à educação, é considerado um direito de 4ª. Geração, que na classificação de Paulo Bonavides, são os direitos essenciais para a efetivação dos Direitos Humanos e da democracia real, se opondo à globalização econômica e cultural imposta pelos países capitalistas centrais. Para ser efetivado, o direito à comunicação exige prestações positivas do Estado, isto é, ações concretas no sentido de democratizar e garantir o pluralismo das mídias. É importante superar o conceito liberal de que basta ao Estado se omitir, ou seja, não censurar, para que a liberdade de expressão seja garantida. Devemos lembrar que hoje em dia a censura foi privatizada, com os grandes conglomerados midiáticos assumindo o papel que cabia aos regimes autoritários, o de retirar da agenda pública temas e personagens que de qualquer forma contrariem os interesses do capital financeiro. Neste contexto, no âmbito da UNESCO, são realizados os debates sobre a Nova Ordem Mundial da Informação e Comunicação (NOMIC), um contraponto a visão até ali dominante, do livre fluxo de informações, preconizada pelos Estados Unidos da América. Esse processo culminou na apresentação do Relatório MacBride em 1981, documento que estabelece as diretrizes da NOMIC. Com o avanço do neoliberalismo a partir do início da década de 1980 (Era Reagan\Thatcher) o tema sai de pauta, voltando com força nos anos 2000, apropriado por movimentos sociais de diversas matizes, como luta pela moradia, reforma agrária e direitos das minorias. O Direito à comunicação não foi consagrado de forma expressa e sistematizada pela Constituição de 1988, mas sim de forma fragmentária, através de normas dispersas no texto legal, concentradas principalmente em seu artigo 5º. (Direitos e Garantias Fundamentais) e no Capítulo que trata da Comunicação Social (artigos 220 a 224). Também foi previsto em Tratados Internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção Americana de Direitos Humanos, em seu artigo 13. Apesar das disposições constitucionais em contrário (não regulamentadas por um legislativo omisso), o campo das Comunicações Sociais no Brasil continua oligopolizado. Daí a necessidade das forças progressistas debaterem o tema, que possui uma importância estratégica na restauração do Estado Democrático de Direito após o golpe parlamentar/midiático de 2016.   *Rafael Molina Vita é formado em Direito, membro do coletivo estadual de Direitos Humanos do PT/SP e do coletivo Judiciário Progressista