Sobre a recuperação fiscal do Rio de Janeiro – Por Ricardo Lodi

Um plano de recuperação fiscal como quer a equipe de Guedes é incapaz de recuperar as finanças de qualquer Estado. É apenas uma estratégia para privatizar e cortar direitos dos cidadãos

Foto: Assessoria UERJ
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Por Ricardo Lodi *

Os pareceres da equipe do ministro da Economia Paulo Guedes contra o plano de recuperação fiscal apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro expõem uma visão que potencializa todas as fragilidades da legislação de recuperação fiscal, bem como o seu viés ideológico, comprometido com a austeridade seletiva que aniquila os direitos das pessoas.

Na visão dos técnicos do Ministério da Economia, a recuperação fiscal passa necessariamente pelo corte radical de despesa, a despeito da natureza constitucional de muitas delas, como a reposição inflacionária da remuneração dos servidores públicos, por exemplo, ou ainda o cumprimento dos índices da educação e da saúde.

No entanto, a recuperação fiscal de um Estado depende de uma articulação bem mais complexa que envolve não só a redução de despesas que não sejam constitucionalmente indispensáveis e socialmente inadiáveis, mas, principalmente, o planejamento do aumento da arrecadação, que depende do desenvolvimento econômico do ente federativo.

Nesse contexto, o papel do Estado e do gasto público bem direcionado é fundamental em uma estratégia de desenvolvimento econômico que deságua no aumento da arrecadação e, consequentemente, no equilíbrio fiscal que não leve ao desemprego, à fome e à negação dos direitos fundamentais.

Um plano de recuperação fiscal como quer a equipe de Guedes é incapaz de recuperar as finanças de qualquer Estado. É apenas uma estratégia para privatizar e cortar direitos dos cidadãos.

Para além da necessária aprovação do plano apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro, já que o dever de casa foi feito, é preciso pensar mais à frente. Um dos desafios do próximo governo é equacionar a questão do endividamento dos Estados e dos Municípios, superando a austeridade seletiva, sepultado a legislação de recuperação fiscal dela caudatária e restabelecendo o equilíbrio financeiro do pacto federativo estabelecido pela Constituição de 1988.

*Ricardo Lodi é reitor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).

**Este artigo não reflete, necessariamente, a opinião da Revista Fórum.