Projeto na Câmara prevê renda mínima e direitos trabalhistas básicos a entregadores de aplicativos

Categoria, que está inserida hoje em um novo modelo de superexploração do trabalho, encampou duas grandes greves contra as empresas de aplicativo, em julho, reivindicando melhores condições e direitos

Entregadores de aplicativos são contemplados com PL aprovado na Câmara (Foto: Eduardo Matysiak)
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Após uma intensa mobilização nas redes sociais e duas grandes greves realizadas no mês de julho, os entregadores que trabalham para empresas de aplicativos podem vir a conquistar os direitos trabalhistas básicos que tanto pleiteiam. Um Projeto de Lei que assegura proteção e evita a superexploração dos trabalhadores por parte das empresas foi apresentado na última semana pelo deputado federal Henrique Fontana (PT-RS). Agora cabe à Câmara das seguimento à aprovação da matéria.

Segundo pesquisa do IBGE, em 2019 havia cerca de 4 milhões de pessoas, entre entregadores e motoristas particulares, trabalhando para as empresas de aplicativo. Com a pandemia do coronavírus, a precarização do trabalho foi evidenciada: motoristas e entregadores cumprem jornadas exaustivas de trabalho, recebem péssimos salários e não contam com nenhum tipo de benefício ou proteção para o caso de acidentes ou impedimento para trabalhar. Nem mesmo álcool gel ou máscaras as empresas vêm fornecendo aos trabalhadores, que ficaram ainda mais vulneráveis diante do risco de serem contaminados pelo coronavírus para atender àqueles que podem ficar em casa.

"Os aplicativos estão gerando uma espécie de trabalho ultra precarizado e de hiper exploração. A maioria desses trabalhadores fica em atividade mais de 10 horas por dia, 7 dias por semana para ganhar menos que 1 salário mínimo. Precisamos criar uma legislação que regulamente esse tipo de trabalho, proteja os direitos básicos e garanta respeito e dignidade", afirmou Henrique Fontana ao justificar o Projeto de Lei, que foi elaborado com a ajuda de alguns desses trabalhadores de aplicativos.

A ideia do PL é criar uma legislação específica de trabalho para esses entregadores e motoristas, de forma que exista um contrato com garantias mínimas para esse tipo de serviço. Entre os pontos previstos no projeto, estão a instituição de uma renda mínima, a inclusão desses profissionais na Previdência, benefícios como seguro-desemprego, férias remuneradas, 13º salário e vale-alimentação, e ainda regras que impeçam as empresas de descredenciar os entregadores e motoristas sem justificativa, algo que, segundo denúncias, acontece com frequência.

Diante da falta de legislação para a categoria, os motoristas e entregadores de aplicativos cogitam até mesmo criar uma cooperativa para competir com as empresas e oferecer mais direitos aos trabalhadores.

Confira, abaixo, os principais pontos que constam no projeto de Henrique Fontana.

- Garantia de renda mínima. O trabalhador não pode receber menos que o salário mínimo/horário, entendida a hora trabalhada como toda hora logada à empresa.

- Inclusão previdenciária, com contribuição da empresa e do trabalhador.

- Inclui, entre os benefícios, seguro-desemprego, férias remuneradas e 13º salário.

- Garante vale-alimentação, assegurando os benefícios fiscais para as empresas que concederem auxílios indenizatórios.

- Proíbe as empresas de descredenciar profissionais sem justificativa.

- Estabelece que as viagens e entregas devem ser restritas a clientes previamente cadastrados na plataforma, e que estas informações devem ser fornecidas ao trabalhador no momento da oferta do serviço.

- Garante liberdade ao trabalhador para conectar-se e desconectar-se sem sofrer qualquer tipo de penalidade ou consequência remuneratória.

- Estabelece que o valor cobrado pela plataforma, no serviço de transporte de passageiros, não poderá exceder de 20% do valor total pago pelo cliente da viagem.

- Estabelece que os serviços realizados à noite ou em domingos e feriados devem ser pagas com um adicional de 15% sobre o valor básico da tarifa.

- Cria uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), com o valor de 5% sobre o faturamento das empresas, para auxiliar no financiamento destes benefícios.

- Cria o Conselho Nacional do Trabalho em Plataformas Digitais e Economia Colaborativa como órgão consultivo do governo federal para matérias envolvendo as plataformas digitais.