Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido do governo de Jair Bolsonaro, que pretendia proibir ato reunindo cerca de 6 mil indígenas, de 170 etnias, que acampam na Esplanada dos Ministérios, em Brasília.
Bolsonaro, por meio de ação impetrada pela Advocacia-Geral da União (AGU), solicitou ao STF a suspensão das manifestações.
“Não está demonstrado qualquer risco ou interesse contraposto de ordem a autorizar que se restrinja o direito de expressão, reunião e associação de tais cidadãos. Ao contrário, parece ter havido grande cuidado e preocupação com as condições sanitárias da organização do evento”, declarou Barroso.
Os indígenas aguardam julgamento da Corte a respeito do chamado Marco Temporal. Eles também protestam contra propostas que legalizam o garimpo, analisadas pelo Congresso.
Alheio aos protocolos de segurança contra o coronavírus desde o início da pandemia, Bolsonaro, por meio da AGU, tentou justificar o pedido, afirmando que o ato poderia aumentar a proliferação da Covid-19.
Bolsonaro afirmou que os indígenas que participam do ato são “massa de manobra”. “Pessoas que vivem aí de esmola e mentiras da esquerda. Dizem que vêm tratar aqui de um tal de marco temporal, vou explicar daqui a pouco. Vai intimidar não. Tem bastante índio. Pela organização, está sendo bancado por uma ONG, talvez por um órgão qualquer. O objetivo é tumultuar”.
Marco Temporal
O acampamento “Luta Pela Vida” conta com intensa programação, segundo a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib). Com o lema “Nossa história não começa em 1988”, a mobilização tem como principal objetivo impedir a aprovação do Marco Temporal.
O STF vai analisar ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, da TI Ibirama-Laklãnõ.
O tema, no entanto, tem “repercussão geral” e servirá de diretriz para todos os procedimentos demarcatórios. Caso o STF vote pela reintegração, vai sustentar uma tese defendida por ruralistas de que os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras que estivessem em sua posse até a promulgação da Constituição – ou seja, a tese do Marco Temporal.
A Apib afirma que “tese é injusta porque desconsidera expulsões, remoções forçadas e todas as violências sofridas pelos indígenas até a promulgação da Constituição”. “Além disso, ignora o fato de que, até 1988, eram tutelados pelo Estado e não podiam entrar na Justiça de forma independente”, diz.