PROTEÇÃO À VIDA

"Risco de extinção": Apib entra com nova ação no STF para proteção de indígenas isolados

No documento entregue à Corte, a Articulação dos Povos afirma que os povos isolados e de recente contato estão “em risco iminente de extinção”

"Risco de extinção": Apib entra com nova ação no STF para proteção de indígenas isolados.
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A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) apresentou uma nova ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) ao Supremo Tribunal Federal (STF) onde pede que seja garantida a proteção dos povos isolados e de recente contato diante da inércia do governo Bolsonaro. 

No documento apresentado à Corte, a organização pede "que sejam adotadas providências" para que seja garantida a proteção e direitos dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato (PIIRC). 

A Apib afirma que atualmente o Brasil possui 114 registros de povos isolados e de recente contato e que estes povos estão em perigo por causa da falta de políticas por parte do governo federal, crescente desmatamento e invasões nas terras indígenas. 

Para a Apib, os povos isolados e de recente contato "estão submetidos ao risco concreto de iminente extermínio". 

A organização destaca o fato de que "existe grave violação de preceitos fundamentais, como o direito à vida e à integridade psicofísica, bem como o direito dos povos indígenas de viverem em seus territórios". 

"A gravidade ímpar do quadro e a dificuldade de enfrentá-lo evidenciam a necessidade de intervenção do Supremo Tribunal Federal, no desempenho da sua função maior de guardião da Constituição", diz a ação da Apib. 


Medidas

 

Ao término do documento, a Apib lista uma série de ações que precisam ser tomadas para que se garanta a proteção à vida dos povos isolados e de recente contato e quatro justificativas: 

"4 Razões para proteção urgente e imediata de povos indígenas isolados: Dentre os povos indígenas, não há dúvidas de que os mais vulneráveis são os povos indígenas isolados, visto que eles estão submetidos, de forma peculiar, a um grande leque de vetores de vulnerabilidade, que podem se concretizar em diferentes perspectivas:

a) vulnerabilidade imunológica, que decorre da carência de defesas imunológicas em seus organismos para combater doenças externas corriqueiras,

b) vulnerabilidade sociocultural, que decorre da morte dos mais frágeis (como crianças e anciãos) em virtude de epidemias, muitas vezes contraídas no contato com não indígenas. Com a morte de anciãos o grupo perde líderes políticos, conselheiros, guias espirituais e com a morte de crianças compromete-se, a médio prazo, a capacidade da renovação da sociedade, podendo, inclusive, vir a alterar os padrões culturais para a formação de casais;

c) vulnerabilidade territorial, que ocorre da contínua pressão feita pela sociedade não indígena sobre seus territórios e as ameaças aos importantes elementos presentes nesses territórios para as cosmologias destes indígenas;

d) vulnerabilidade política, decorre da impossibilidade desses povos de se manifestarem por meio dos mecanismos de representação comumente aceitos pelo Estado, bem como pela falta de difusão e implementação das leis que lhes dizem respeito.

e) vulnerabilidade demográfica, uma vez que os atuais agrupamentos destes indígenas, via de regra, já passaram por processos de massacres. A política de proteção de povos isolados deve se pautar pelos princípios da precaução e da prevenção. É de extrema importância que a autoridade pública associe suas tomadas de decisão a certos eventos futuros e danosos, atribuindo-lhes a qualidade de consequências. O que não ocorre atualmente, conforme demonstraremos. A Administração Pública, em especial a FUNAI não tem atuado estrategicamente para lidar com as consequências danosas consideradas conhecidas, isto é, antecipáveis e, por isso, passíveis de serem evitadas; nem tampouco, tem parecido atuar com estratégias para lidar com a incerteza decorrente da impossibilidade de se antecipar as consequências de uma atividade.