TRABALHO ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO

Marca de cerveja popular entra na lista suja do trabalho escravo

Ao todo, são 473 empregadores que compõem a lista dos quais 204 foram incluídos recentemente

Caneca de cerveja.Créditos: Pxhere
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A lista suja do trabalho escravo, que aponta as empresas e empregadores que promovem práticas análogas à escravidão em suas atividades, foi atualizada nesta quinta-feira (5) pelo Governo Lula com 204 novos nomes. Entre eles está uma marca de cerveja bastante popular.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é o órgão responsável por compartilhar os dados dos empregadores que se encaixam nas características da lista suja, semestralmente.

A Cervejaria Kaiser, atualmente gerida pelo Grupo Heineken, entrou na lista depois que em 2021 um grupo de motoristas de uma transportadora que prestava serviços para a empresa foram resgatados de jornadas exaustivas.

De acordo com matéria da Repórter Brasil, A ação fiscal sobre a transportadora Sider resgatou 23 trabalhadores nas cidades de Jacareí e Limeira, ambas no interior de São Paulo. A jornada não previa descanso semanal remunerado e parte dos trabalhadores ganhavam tão mal que sequer tinham residência fixa. Muitos dormiam nos caminhões.

A empresa afirmou em nota enviada à imprensa à época que respeita a legislação e se mobilizou para apoiar os trabalhadores logo que tomou ciência dos fatos.

Além da cerveja, a lista também tem a presença de três restaurantes de comida japonesa que funcionam em São Paulo, além de trabalhadores domésticos, de pedreiras e de minas de carvão.

Com a inclusão dos novos nomes, a lista suja da escravidão agora conta com 473 empregadores que se envolveram com a prática. É a maior atualização da lista, a com mais nomes, desde a sua criação em novembro de 2003.

Atividades econômicas mais presentes na lista suja do trabalho escravo

  • Produção de carvão vegetal (23)
  • Criação de bovinos para corte (22)
  • Serviços domésticos (19)
  • Cultivo de café (12)
  • Extração e britamento de pedras (11)

Estados com maior números de empregadores incluídos na lista suja

  • Minas Gerais (37)
  • São Paulo (32)
  • Bahia e Piauí (14)
  • Maranhã (13)
  • Goiás (12)

Elementos que configuram o trabalho escravo

A proibição do trabalho escravo está prevista no artigo 149 do Código Penal. As principais características para definir um trabalho como sendo análogo à escravidão são:

  • Trabalhos forçados;
  • Jornadas exacerbadamente longas e exaustivas;
  • Condições precárias de trabalho;
  • Restrição na locomoção do trabalhador

Além da exposição com a divulgação dos empregadores que submetem trabalhadores a tais condições, a adição da empresa na Lista Suja também impossibilita seu financiamento por meio de bancos públicos, tais como o Banco do Brasil e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que assinaram o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo. Os bancos privados também terão acesso a essa informação, sendo um empecilho para o processo de análise e liberação de crédito à empresa. 

Confira todos os nomes da lista