Central Única das Favelas repudia manifestações racistas em concurso de beleza

“Lamentamos o ocorrido e reafirmamos que seguimos a nossa luta de tornar o Brasil um país mais plural, diversificado, inclusivo e com menos ódio, através do trabalho que desenvolvemos em favelas e periferias de mais de 400 cidades do país e do mundo”, diz a nota

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[caption id="attachment_142416" align="alignnone" width="700"] Foto: Divulgação/Top CUFA[/caption] A Central Única das Favelas (CUFA) repudia veementemente os ataques racistas destinados às modelos participantes da primeira seletiva do Top CUFA-DF, no Shopping JK, em Brasília, que ocorreu no último sábado, dia 13 de outubro. A organização do evento foi informada de atos de racismo realizados em um grupo de WhatsApp com ofensas direcionadas às nossas candidatas negras. Já encaminhamos o caso para as autoridades competentes, que esperamos que tomem as medidas necessárias. Mas queremos manifestar a nossa grande preocupação com a onda de casos parecidos com esse que vem se alastrando por todo o Brasil, e marcar a nossa posição de que, acima de qualquer coisa, não mediremos esforços para frear esta onda e combatê-la. A CUFA busca, por meio desta iniciativa e de tantas outras, promover o empoderamento e o protagonismo do público negro e dos moradores de favelas e periferias, transformando a realidade dessas pessoas, a fim de mostrar para o Brasil e o mundo que a favela é um território de potência em diversos segmentos. Participaram do evento, no Shopping JK, 180 garotas, de 16 a 25 anos, todas moradoras de favelas. Nos solidarizamos com as vítimas destes atos perversos, e queremos ressaltar que não permitiremos que sejam praticados sem a devida punição dos responsáveis. É importante lembrar que racismo no Brasil é crime inafiançável, previsto na lei, com pena de até três anos. O artigo 5º da Constituição Federal, inciso 42, prevê que “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”. Já o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 140, parágrafo 3, descreve que “Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”, a pena é de reclusão de um a três anos, mais uma multa. Ressaltamos ainda que que crimes realizados em redes sociais são passíveis de identificação e punição. Estar em rede não significa estar invisível ou livre de responsabilidade. Por fim, lamentamos o ocorrido e reafirmamos que seguimos a nossa luta de tornar o Brasil um país mais plural, diversificado, inclusivo e com menos ódio, através do trabalho que desenvolvemos em favelas e periferias de mais de 400 cidades do país e do mundo. Central Única das Favelas