Denúncia contra reitor da UFSC por calúnia à delegada Erika Marena é arquivada

Justiça de Santa Catarina manteve, por unanimidade, a rejeição da denúncia contra o reitor Ubaldo Cesar Balthazar, e o chefe de gabinete da reitoria, Áureo Mafra de Moraes

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[caption id="attachment_145253" align="alignnone" width="600"] Ubaldo Cesar Balthazar, reitor da UFSC - Foto: Reprodução/NSC[/caption] A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina manteve a rejeição da denúncia contra o reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Ubaldo Cesar Balthazar, e o chefe de gabinete da reitoria, Áureo Mafra de Moraes. Alegação da acusação era suposta injúria e calúnia contra a delegada da Polícia Federal, Erika Marena, responsável pela operação Ouvidos Moucos, de acordo com informações do Conjur. Os magistrados, por unanimidade, concordaram, nesta quinta-feira (29), pela manutenção da sentença da juíza Simone Barbisan Fortes, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, que havia rejeitado a denúncia do Ministério Público Federal. Fórum precisa ter um jornalista em Brasília em 2019. Será que você pode nos ajudar nisso? Clique aqui e saiba mais O caso se referia a uma cerimônia que aconteceu na reitoria da UFSC, na qual alunos e professores protestavam contra as investigações da Polícia Federal. Aberto para investigar contratos de ensino a distância assinados pela UFSC, o inquérito não apresentou prova, mas provocou o suicídio de Luiz Carlos Cancellier, ex-reitor. As manifestações eram por causa dos efeitos das investigações. Mas, na visão de Erika Marena, o atual reitor e seu chefe de gabinete permitiram manifestações que, embora fossem contra a PF, a ofenderam pessoalmente “por sua atuação na operação”. De acordo com o juiz João Batista Lazzari, relator processo, violaria os preceitos constitucionais da liberdade de manifestação do pensamento e da autonomia universitária exigir que o reitor Ubaldo Balthazar “retirasse ou determinasse a retirada das faixas em questão”. O juiz destacou, ainda, que as faixas foram expostas “por terceiros não identificados, não sendo possível atribuir aos apelados (professores) a responsabilidade pela sua colocação no recinto nem pelo seu teor, já que não identificados os responsáveis pelas mensagens. Fazê-lo é admitir a figura da imputação objetiva no âmbito penal, o que é vedado no arcabouço jurídico brasileiro para situações como a presente”. Agora que você chegou ao final deste texto e viu a importância da Fórum, que tal apoiar a criação da sucursal de Brasília? Clique aqui e saiba mais