Governo decide autorizar trabalho aos domingos e feriados; confira os 78 setores atingidos

A justificativa do secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, é no sentido de incentivar a geração de emprego

Foto: EBC/Arquivo
Escrito en DIREITOS el
Jair Bolsonaro vai dar mais um golpe nos trabalhadores do país. O governo vai autorizar, permanentemente, ou regularizar o trabalho de 78 setores da economia aos domingos e feriados. O número ainda pode ser alterado. A justificativa do secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, é no sentido de incentivar a geração de emprego. Inscreva-se no nosso Canal do YouTube, ative o sininho e passe a assistir ao nosso conteúdo exclusivo ?Para Marinho, a medida vai atender necessidades de alguns setores. A portaria, assinada pelo secretário, lista os setores que serão atingidos pela medida. A secretaria de Previdência e Trabalho também prepara um corte de 90% das normas de saúde e segurança no trabalho. Veja abaixo as atividades atingidas pela medida: Indústria Laticínios; excluídos os serviços de escritório. Frio industrial, fabricação e distribuição de gelo; excluídos os serviços de escritório. Purificação e distribuição de água (usinas e filtros); excluídos os serviços de escritório. Produção e distribuição de energia elétrica; excluídos os serviços de escritório. Produção e distribuição de gás; excluídos os serviços de escritório. Serviços de esgotos; excluídos os serviços de escritório. Confecção de coroas de flores naturais. Pastelaria, confeitaria e panificação em geral. Indústria do malte; excluídos os serviços de escritório. Indústria do cobre eletrolítico, de ferro (metalúrgica) e do vidro; excluídos os serviços de escritório. Turmas de emergência nas empresas industriais, instaladoras e conservadoras de elevadores e cabos aéreos. Trabalhos em curtumes; excluídos os serviços de escritório. Alimentação de animais destinados à realização de pesquisas para preparo de soro e outros produtos farmacêuticos. Siderurgia, fundição, forjaria, usinagem (fornos acesos permanentemente); excluídos os serviços de escritório. Lubrificação e reparos do aparelhamento industrial (turma de emergência). Indústria moageira; excluídos os serviços escritório. Usinas de açúcar e de álcool; excluídos oficinas e escritório. Indústria do papel de imprensa; excluídos os serviços de escritório. Indústria de vidro; excluídos os serviços de escritório. Indústria de cimento em geral; excluídos os serviços de escritório. Indústria de acumuladores elétricos, porém unicamente nos setores referentes a carga de baterias, moinho e cabine elétrica; excluídos todos os demais serviços. Indústria da cerveja; excluídos os serviços de escritório. Indústria do refino do petróleo. Indústria Petroquímica; excluídos os serviços de escritório. Indústria de extração de óleos vegetais comestíveis; excluídos os serviços de escritório. Processamento de hortaliças, legumes e frutas. Indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel; excluídos os serviços de escritório. Indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Derivados da Uva e do Vinho; excluídos os serviços de escritório. Indústria aeroespacial. Comércio Varejistas de peixe. Varejistas de carnes frescas e caça. Venda de pão e biscoitos. Varejistas de frutas e verduras. Varejistas de aves e ovos. Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário). Flores e coroas. Barbearias, quando funcionando em recinto fechado ou fazendo parte do complexo do estabelecimento ou atividade, mediante acordo expresso com os empregados. Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina). Locadores de bicicletas e similares. Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias). Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios. Casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago. Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura. Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes. Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais. Serviços de propaganda dominical. Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais. Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias. Comércio em hotéis. Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações. Comércio em postos de combustíveis. Comércio em feiras e exposições. Comércio em geral. Estabelecimentos destinados ao turismo em geral. Transportes Serviços portuários. Navegação, inclusive escritório, unicamente para atender a serviço de navios. Trânsito marítimo de passageiros; excluídos os serviços de escritório. Serviço propriamente de transportes; excluídos os transportes de carga urbanos e os escritórios e oficinas, salvo as de emergência. Serviço de transportes aéreos; excluídos os departamentos não ligados diretamente ao tráfego aéreo. Transporte interestadual rodoviário, inclusive limpeza e lubrificação dos veículos. Transporte de passageiros por elevadores e cabos aéreos. Serviços de manutenção aeroespacial. Comunicação e Publicidade Empresa de comunicação telegráficas, radiotelegráficas e telefônicas; excluídos os serviços de escritório e oficinas, salvos as de emergência. Empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas; excluídos os serviços de escritório. Distribuidores e vendedores de jornais e revistas (bancas e ambulantes). Anúncios em bondes e outros veículos (turma de emergência) Educação e Cultura Estabelecimentos de ensino (internatos); excluídos os serviços de escritório e magistério. Empresas teatrais; excluídos os serviços de escritório. Biblioteca; excluídos os serviços de escritório. Museu; excluídos de serviços de escritório. Empresas exibidoras cinematográficas; excluídos de serviços de escritório. Empresa de orquestras. Cultura física; excluídos de serviços de escritório. Instituições de culto religioso. Serviços funerários Estabelecimentos e entidades que executem serviços funerários. Agricultura e pecuária Limpeza e alimentação de animais em propriedades agropecuárias. Execução de serviços especificados nos itens anteriores desta relação. Colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes e frutas.