Justiça manda Prevent Senior custear tratamento de conveniado com câncer

A empresa se recusou a arcar com o tratamento do paciente, que havia se tornado conveniado 48 horas antes de precisar de atendimento emergencial; legislação atual prevê carência de apenas 24 horas

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Os escândalos envolvendo a Prevent Senior continuam se tornando públicos. Desta vez é o caso de um morador do Distrito Federal, vítima de um câncer severo, que se viu obrigado a acionar a Justiça para receber tratamento da operadora de saúde. As informações são da coluna Janela Indiscreta, de Caio Barbieri, no Metrópoles.

O paciente, cujo nome não foi revelado, tinha se tornado associado da Prevent Senior 48 horas antes de apresentar agravamento no seu quadro clínico. Por isso, precisou de atendimento emergencial em um hospital particular de Águas Claras, município a 20 km de Brasília.

De acordo com a legislação atual, a carência de planos de saúde para atendimentos emergenciais é de 24 horas depois da adesão do usuário.

Mesmo assim, a Prevent Senior se recusou a arcar com o tratamento do conveniado. Por isso, a família acionou o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT) para solicitar, além do dinheiro do tratamento, R$ 30 mil de indenização por danos morais.

O juiz Edmar Fernando Gelinski, da 2ª Vara Cível de Águas Claras, decidiu que a operadora seria obrigada a arcar com as despesas médicas do paciente, que precisou de acompanhamento médico enquanto permaneceu internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do hospital particular que ficou internado.

“Na espécie, temos que o caso da parte autora era de urgência, tendo seu médico assistente, em razão do quadro clínico por ele apresentado, recomentado sua internação em caráter de urgência, de modo que a negativa se deu, portanto, aparentemente, de maneira ilegal, daí a probabilidade do alegado direito da parte autora”, justificou o juiz.

Ele também determinou prazo de 72 horas para que a operadora de saúde autorizasse o pagamento do tratamento emergencial e, ainda, garantisse a internação do homem na mesma unidade ou em outra que tenha estrutura necessária para o quadro clínico.

“Desde que verificada a existência de condições seguras para sua transferência, sob pena de pagamento de multa diária no importe de R$ 3 mil, até o limite de R$ 30 mil, sem prejuízo de posterior majoração do preceito cominatório”, decidiu.

Cumprimento da decisão

A Prevent Senior divulgou uma nota, na qual diz que respeita “o cumprimento da decisão desde o seu recebimento com o devido custeio do tratamento pela operadora”.

A empresa é um dos principais alvos do relatório final da CPI do Genocídio, votado nesta terça-feira (26).