M. Officer é condenada em segunda instância por trabalho escravo e não pode mais recorrer

Empresa submetia trabalhadores a jornadas que ultrapassavam as 14 horas diárias, com salários baixíssimos e em condições precárias. Além da multa milionária que terá que arcar, marca de roupas pode ser banida do estado de São Paulo

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Uma decisão em segunda instância proferida pelo desembargador Ricardo Trigueiros, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo (TRT2), na última terça-feira (20), coloca fim ao processo que se arrasta por anos em que a empresa do setor têxtil M. Officer foi condenada por trabalho escravo. A primeira denúncia foi feita em 2014 e desde então os empresários da marca vêm recorrendo. Com a confirmação em segunda instância, a M. Officer não tem mais como recorrer e terá que pagar uma multa de mais de R$6 milhões. De acordo com a denúncia, feita por procuradores do trabalho, a empresa submetia trabalhadores a jornadas que ultrapassavam as 14 horas diárias, com salários baixíssimos (R$3 a R$6 por peça confeccionada) e em condições precárias. Boa parte dos trabalhadores eram bolivianos, mal falavam em português e tinham que morar nas oficinas de confecção. Além das multas, a empresa pode ser banida do estado de São Paulo. Isso por que há uma lei estadual que prevê que será cassada a inscrição no cadastro de ICMS das empresas “que comercializarem produtos em cuja fabricação tenha havido, em qualquer de suas etapas de industrialização, condutas que configurem redução de pessoa a condição análoga à de escravo”. Em nota, a empresa informou que a sentença “ignorou fartas provas concretas em sentido contrário”, e foi “fundamentada em falsas informações”, atribuindo a responsabilidade das condições dos trabalhadores a uma empresa terceirizada.