Não obrigatoriedade de vacinar “é uma afronta aos direitos das crianças”, diz advogado

A decisão do Ministério da Saúde “abre precedentes para que os pais, mães e responsáveis não vacinem seus filhos contra outras doenças, como sarampo, poliomielite, meningite, febre amarela, hepatite, entre outras”, destaca Ariel de Castro Alves

Vacina. Foto: Agência Brasil
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O Ministério da Saúde, comandado por Marcelo Queiroga, recuou na intenção de exigir prescrição médica para vacinação de crianças entre 5 e 11 anos contra Covid-19. Porém, decidiu pela não obrigatoriedade da imunização deste público.

“A vacinação de crianças, anunciada como não obrigatória pelo ministro da Saúde, contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A imunização de crianças (0 a 12 anos), quando recomendada pelas autoridades sanitárias, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), passa a ser obrigatória”, afirma o advogado Ariel de Castro Alves, especialista em direitos humanos e membro do Instituto Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

“Isso está previsto, claramente, no artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente. O Ministério da Saúde não pode contrariar e descumprir a lei. Foi uma decisão demagógica e oportunista para atender aos interesses dos apoiadores e eleitores de Jair Bolsonaro, que são negacionistas e antivacinas”, protesta.

Na avaliação do advogado, a decisão do Ministério da Saúde, além de ser uma afronta aos direitos das crianças, “abre precedentes para que pais, mães e responsáveis não vacinem seus filhos contra outras doenças, como sarampo, poliomielite, meningite, febre amarela, hepatite, entre outras”.

Ariel ressalta que gestores públicos, como o ministro da Saúde e o presidente da República, “podem responder por improbidade administrativa. O dever dos agentes públicos é de cumprir as leis vigentes”.

Escolas devem exigir dos pais comprovante de vacinação dos filhos

Ariel acredita que as escolas, como fazem com relação às demais vacinas, devem pedir aos pais, mães ou responsáveis legais o comprovante de vacinação das crianças.

“Caso elas não estejam vacinadas, os dirigentes das escolas precisam alertar os familiares sobre a necessidade e obrigatoriedade de imunização. Se os pais, mães ou responsáveis não apresentarem a comprovação de vacinação, os conselhos tutelares devem ser comunicados. Isso ocorre com relação às demais vacinas infantis”, alerta.

Veja o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.

Parágrafo único. É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

§ 1º É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 13.257, de 2016).