STF derruba trecho perverso da reforma trabalhista sobre acesso à Justiça gratuita

Corte declarou inconstitucionais os artigos da reforma de Temer que obrigava trabalhador que perder ação trabalhista a pagar custos do processo; centrais sindicais celebram a decisão

Foto: Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas
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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na noite desta quarta-feira (20), o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e, com isso, derrubou artigos da reforma trabalhista aprovada em 2017, durante o governo de Michel Temer, que restringiam o acesso de trabalhadores mais pobres à Justiça gratuita.

A reforma que prometeu gerar mais empregos mas que, na verdade, precarizou ainda mais as relações de trabalho e contribuiu com a alta do desemprego, instituiu que os trabalhadores que têm direito à Justiça gratuita, isto é, aqueles que recebem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, teriam que arcar com os custos do processo (honorários advocatícios e perícia) caso perdessem uma ação trabalhista.

Foi exatamente essa medida que o STF analisou e tornou inconstitucional, anulando seu efeito. “Verifica-se, a partir de tais restrições, uma possibilidade de negar-se direitos fundamentais dos trabalhadores”, afirmou, por exemplo, o ministro Edson Fachin.

Ao final do julgamento, o placar ficou em 7 votos a 3 pela inconstitucionalidade do trecho que obriga o trabalhador a pagar as custas do processo caso seja a parte vencida. Os ministros determinaram, ainda, que o trabalhador só terá que pagar os honorários advocatícios de ação trabalhista caso não compareça às audiências.

Centrais sindicais celebram decisão

Em nota conjunta, 10 centrais sindicais (CUT, Força Sindical, UGT, CTB, NCST, CSB, CSP-Conlutas, Central da Classe Trabalhadora, Central do Servidor e Intersindical) celebraram a decisão do STF.

"O julgamento representa grande vitória da classe trabalhadora e atendeu aos anseios das Centrais Sindicais manifesto na Nota divulgada no dia 18 de outubro e encaminhada a todos os Ministros e Ministras do STF, na qual se denunciava o sequestro do Direito pela economia porque propunha um cálculo de 'custo dos Direitos' a partir de princípios de eficiência e acumulação de renda e riqueza dos mais poderosos. Quem pode paga e quem não pode fica sem direito. E afinal, quanto custa não ter Direitos?", diz um trecho da nota.

Confira, abaixo, a íntegra.