STF proíbe superlotação em unidades socioeducativas

Corte determinou que estados reavaliem situação de menores infratores, o que pode envolver prisão domiciliar, com o intuito de reduzir a quantidade de internos

Arquivo/Agência Brasil
Escrito en DIREITOS el

Um levantamento recente feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que o Brasil tem, hoje, mais 28 mil jovens cumprindo medidas socioeducativas.

Desses, 4.546 são internos em estabelecimentos educacionais, 1.656 cumprem internação provisória e 8.676 estão em liberdade assistida.

No entanto, grande parte desses menores infratores estão confinados em unidades com infraestrutura precária e, muitas delas, estão com superlotação.

Foi o que alegou a Defensoria Pública do Espírito Santo, em 2017, em um habeas corpus apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF). Outros quatro estados, Bahia, Ceará, Pernambuco e Rio de Janeiro também manifestaram colapso no sistema.

O STF analisou os casos e chegou à conclusão que algo precisava ser feito. Em sessão virtual iniciada no dia 14 e terminada quase à meia noite desta sexta-feira (22), a Segunda Turma da Corte concedeu o habeas corpus determinando o fim da superlotação nas unidades socioeducativas em todo o país. A decisão foi divulgada neste sábado (22).

Leia também - Zema e a necropolítica: Vidas presas importam?

A ministra Carmem Lúcia e os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski acompanharam a decisão do colega Edson Fachin. O ministro Celso de Melo não votou porque está de licença médica.

Na decisão, o STF propõe que as instâncias de Justiça estaduais façam audiências para reavaliar a situação de alguns menores infratores e sugere que, para reduzir a quantidade de internos, seja adotada a internação domiciliar em alguns casos e, também, a realocação de menores para outras unidades com melhor capacidade de atendimento e disponibilidade de vagas. Desde que, claro, os jovens permaneçam em locais próximos às suas famílias.

Fachin determinou, ainda, a criação de um observatório para que se acompanhe o cumprimento dessas medidas e sugeriu algumas outras providências a serem tomadas. Entre elas estão a adoção de um número limite para a capacidade das unidades, a partir do qual, para admitir uma nova internação, seria preciso liberar um adolescente internado; e a reavaliação dos casos de adolescentes internados por infrações sem violência ou grave ameaça, com a marcação de audiências na Justiça Estadual.

Para sua decisão, o ministro Edson Fachin tomou como parâmetro dados do ano de 2019 e do Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades de Internação e Semiliberdade (CNIUIS), que mostram que a capacidade de ocupação das unidades em todo o país estava em 99%.

Em 9 das 27 unidades da federação a taxa superava os 100%.

Os números abaixo mostram a situação de colapso em alguns estados:

Acre: 153%

Bahia: 146%

Ceará: 112%

Espírito Santo: 127%

Minas Gerais: 115%

Pernambuco: 121%

Rio de Janeiro: 175%

Rio Grande do Sul: 150%

Sergipe: 183%

"Não se afigura viável, portanto, pretender que o Supremo Tribunal Federal, em tema tão sensível, alusivo à dignidade dos adolescentes internados, venha a chancelar a superlotação nas unidades destinadas ao cumprimento de medidas socioeducativas", disse o ministro.