ECONOMIA

Governadores prorrogam congelamento do ICMS sobre combustíveis por mais 90 dias

O anúncio foi feito pelo governador do Piauí, Wellington Dias (PT), coordenador do Fórum de Governadores

Dias é contra fixação de alíquota única do ICMS sobre os combustíveis.Créditos: Lucas Dias/PT
Escrito en ECONOMIA el

Wellington Dias (PT), governador do Piauí e coordenador do Fórum de Governadores, anunciou, nesta terça-feira (22), a prorrogação por mais 90 dias do congelamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), que incide sobre os preços de gasolina, etanol e gás de cozinha.

A decisão foi tomada durante reunião de governadores, vices e secretários, também nesta terça, em Brasília. 

“Estamos autorizando ao Comsefaz [Comitê Nacional de Secretário da Fazenda] a prorrogar a medida que adotamos desde 1º de novembro de 2021, que fez o congelamento do preço médio base para efeito do ICMS e, neste período, o Conselho dos Secretários de Fazenda deve tratar especificamente da gasolina”, informou Dias. 

Sobre o óleo diesel, o governador disse, também, que na quinta-feira (24) o Comsefaz vai definir a fórmula para cumprir a lei, que determina a fixação de uma alíquota única do ICMS sobre os combustíveis, segundo o G1.

Dias destacou que os governadores estudam ingressar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para declarar inconstitucional a lei que definiu a fixação de alíquota única do ICMS sobre os combustíveis.

A lei foi aprovada pelo Congresso e sancionada por Jair Bolsonaro (PL).

O coordenador do Fórum de Governadores ressaltou que a lei que definiu o cálculo para a alíquota do diesel é uma “usurpação” dos poderes dados aos estados para decidir sobre as próprias tributações.

Dias vê medida como “quebra do pacto federativo”

“Uma medida unilateral, como foi feita por parte unilateral da União, é vista por nós como a quebra do pacto federativo. Estamos pedindo ao colegiado [de procuradores] que possa trabalhar as teses para que possamos recorrer ao Supremo. Nós estaríamos abrindo um precedente em que o Executivo tivesse sozinho poderes para alterar tributos que dizem respeito aos estados e municípios”, apontou.