ARRECADAÇÃO NACIONAL

Reforma tributária: saiba os pontos mais importantes da proposta

Texto propõe a unificação de cinco impostos; implementação completa deve ocorrer até 2033

Eduardo Braga (MDB-AM) é o relator no Senado.Créditos: Reprodução/Senado Federal
Escrito en ECONOMIA el

A Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 45/2019 apresenta um novo sistema tributário para o Brasil, com a unificação de impostos e simplificação da tributação. Após aprovação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na terça-feira (7), o plenário do Senado Federal aprovou o texto da reforma tributária em sessão na quarta-feira (8). 

A proposta deve retornar a Câmara dos Deputados antes de virar lei devido às modificações dos senadores, feitas após a aprovação do texto pelos deputados em julho, com 382 votos a favor dos 308 necessários.

O calendário da proposta, conforme acordo entre o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e o relator da PEC, Eduardo Braga (MDB-AM), é de retorno à Câmara para a promulgação ainda neste ano, uma prioridade do governo Lula (PT).

A aprovação da PEC teve maioria simples na CCJ e voto favorável de 53 dos 81 senadores no plenário, acima do percentual mínimo de 60% de aprovação. 

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Os principais pontos da reforma

A reforma tributária mudaria a forma com que a população brasileira paga impostos, considerada ineficiente e complexa. A PEC é uma das principais pautas defendidas pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que considera que "a alíquota média será menor que a de hoje" e tende a dinamizar a produção.

Imposto único

A reforma tributária substituiria os cinco impostos que existem hoje – PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS – por dois impostos de valor agregado (IVA), por isso o nome de IVA dual

  • PIS: Programa de Integração Social;
  • Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • ISS: Imposto sobre serviços.

A proposta indica a criação de dois impostos sobre bens e serviços: o Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal e unificado a partir dos tributos federais (PIS, Cofins e IPI); e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual/municipal, da união do ICMS com o ISS.

Neste modelo, a tributação não será cumulativa ao longo da cadeia de produção do produto. O consumidor deverá pagar uma alíquota referente a 27,5% do valor do item, antes planejada em 27% e, posteriormente, alterada para considerar as exceções aprovadas pelos deputados.

Fase de transição

A PEC estipula sete anos de transição para unificação dos tributos, entre 2026 e 2032, quando os impostos serão extintos. De acordo com o Ministério da Fazenda, a transição será necessária para evitar prejuízos às arrecadações de estados ou municípios.

A pasta elaborou o seguinte calendário:

  • 2026: será instituída uma alíquota teste para a CBS (IVA federal) de 0,9% e para o IBS (IVA compartilhado entre estados e municípios) de 0,1%;
  • 2027: extinção do PIS e Cofins e implementação total da CBS, enquanto o IBS segue em 0,1%. O IPI também deve ser extinto para a entrada da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), com a finalidade de manter a competitividade na Zona Franca de Manaus.
  • 2029-2032: redução das alíquotas do ICMS (estadual) e ISS (municipal) e elevação gradual do IBS;
  • 2033: vigência total do IBS e CBS, e extinção do ICMS e ISS.

Cesta básica isenta de tributação

O deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) acrescentou ao texto a criação de uma cesta básica nacional de alimentos isenta de impostos, sem a taxação das alíquotas para os IVAs. Os produtos que farão parte da cesta serão definidos em lei complementar, porém o relator no Senado, Eduardo Braga, elaborou uma cesta básica com alimentos que terão redução de 60% da alíquota.

Redução da alíquota

O texto propõe alíquotas reduzidas para uma série de setores e a possibilidade de isenção total sobre outros, como medicamentos e transporte público. Estes são os setores que receberão redução parcial:

  • Serviços de saúde;
  • Serviços de educação; 
  • Dispositivos médicos; 
  • Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência; 
  • Transporte público; medicamentos;
  • Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual e de higiene pessoal;
  • Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; 
  • Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano; 
  • Atividades artísticas, culturais e desportivas nacionais.

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