TRIBUTAÇÃO

MEI terá faturamento somado entre CPF e CNPJ; nova regra muda cálculo

Fiscalização passa a monitorar movimentações em bancos e maquininhas para evitar ocultação de faturamento

Fiscalização ampliada deve identificar receitas da atividade recebidas fora da conta do CNPJ.Créditos: Reprodução/Pixnio
Escrito en ECONOMIA el

A Resolução CGSN nº 183/2025 alterou a forma como o governo calcula o faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) e das empresas enquadradas no Simples Nacional. A partir da nova norma, qualquer receita ligada à atividade do MEI deverá ser somada ao faturamento anual, independentemente de ter sido recebida no CNPJ ou na conta pessoal do titular.

A mudança busca combater o fracionamento de receitas, prática usada para reduzir artificialmente o faturamento e manter o enquadramento dentro do limite anual de 81 mil reais.

Receitas no CPF passam a fazer parte do limite anual

Até agora, muitos empreendedores utilizavam a conta pessoal, o PIX ou a maquininha registrada no CPF para receber parte dos pagamentos. Essas entradas não eram informadas como receita do MEI, criando distorções no limite.

A resolução deixa claro que, se a renda vem da mesma atividade exercida pelo MEI, ela deve ser incorporada ao cálculo anual. O salário de carteira assinada, no entanto, permanece fora dessa conta, por não ser receita empresarial.

Fiscalização será ampliada com cruzamento de dados

A nova regra reforça a integração entre União, Estados e Municípios, o que aumenta o fluxo de informações entre órgãos fiscais. Além disso, bancos e operadoras de cartão passam a ter papel maior no monitoramento de movimentações relacionadas à atividade do MEI.

Com o cruzamento mais amplo de dados financeiros, operações recebidas em contas pessoais que correspondam à atividade empresarial tendem a ser identificadas com mais agilidade.

Declarações ganham peso legal e exigem mais atenção

A resolução também altera o caráter das principais declarações do regime. PGDAS-D, Defis e a DASN-Simei passam a ter natureza de confissão de dívida. Isso significa que qualquer erro declarado pelo contribuinte pode gerar cobrança automática.

Para o MEI, a DASN-Simei passa a ser compartilhada com outros órgãos e poderá substituir documentos como a RAIS.

Acesso ao Simples Nacional fica mais ágil

Outra mudança é a simplificação da entrada no regime. Empresas recém-abertas poderão optar pelo Simples diretamente no momento de criação do CNPJ, via Redesim. A opção passa a valer de imediato, e o empreendedor terá 30 dias para resolver pendências fiscais.

Prefeituras ganham autonomia para exigir escrituração digital

A resolução permite que Municípios exijam escrituração fiscal digital das empresas do Simples, desde que forneçam gratuitamente o sistema de envio pelo portal do Simples Nacional. A medida amplia o controle local sobre a atividade das empresas.

Multas mais rígidas entram em vigor em 2026

As multas por atraso ou erro nas declarações serão atualizadas a partir de 1º de janeiro de 2026. Para o PGDAS-D, a penalidade será de 2% ao mês, limitada a 20%. No caso da Defis, além da multa mensal, haverá cobrança adicional por informações incorretas ou omitidas, com valor mínimo de 200 reais.

Impacto para o MEI e recomendações

Com o reforço da fiscalização e o novo conceito de receita bruta, o MEI deve acompanhar de perto todas as entradas financeiras relacionadas à sua atividade, independentemente da conta usada para recebê-las. Especialistas recomendam o controle mensal do faturamento e a regularização de processos contábeis para evitar desenquadramentos e futuras autuações.

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