O MPF-RJ (Ministério Público Federal do Rio de Janeiro) protocolou neste sábado (10) um pedido para que a CBV (Confederação Brasileira de Vôlei) explique a diferença de critérios na reação da entidade após o caso da entrevista em que a atleta Carol Solberg diz “fora Bolsonaro”, em comparação com episódio em 2018, em pleno ano eleitoral, em que dois jogadores da seleção masculina terminaram a partida fazendo “17” com os dedos para as câmeras, em clara alusão ao número do então candidato Jair Bolsonaro.
O pedido foi do procurador Leandro Mitidieri Figueiredo, que deu prazo de no máximo 10 dias úteis para a CBV detalhar qual artigo Solberg teria infringido com a frase que disse durante a entrevista, e porque essa mesma suposta infração não se aplicaria ao caso dos atletas Wallace e Maurício de Souza, que aconteceu em 2018.
Mitidieri alega que o pedido expressa preocupação de que a diferença na forma como a CBV atuou nos dos casos possa significar uma espécie de censura à liberdade de expressão de Solberg.
Vale lembrar que, no caso ocorrido em 2018, apenas o técnico da seleção, Renan dal Zotto, pediu que os atletas “não fizessem mais esse tipo de manifestação”, mas sem repudiá-la especificamente. Já a CBV jamais se pronunciou sobre o caso, e tampouco o STJD.
E é esse mesmo STJD, que se calou há dois anos atrás, que julgará o caso de Carol Solberg. Na próxima terça-feira (13), a jogadora terá que comparecer ao tribunal para prestar seu depoimento.
Em entrevista recente ao jornal O Globo, a jogadora disse que não se arrepende da manifestação na entrevista, e que sua linha de defesa será baseada em reivindicar seu direito à liberdade de expressão. “O desgoverno do jeito que está e eu que vou ser punida?”, questionou a atleta.